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SEGURANÇA PÚBLICA

Ministério Público reforça que atuação de flanelinhas é proibida em Santa Cruz

Foto: Reprodução/Twitter

A 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Santa Cruz do Sul emitiu um alerta à população sobre a ilegalidade da atividade de guardadores de carros, conhecidos como “flanelinhas”. Integrante do Gabinete de Gestão Integrada Municipal, o Ministério Público ressalta que a prática é proibida pela Lei Municipal 6.521/2012 e configura uma infração à defesa comunitária.

Segundo a Promotoria, apenas o poder público, de forma direta ou indireta, tem autoridade para cobrar pelo uso de vagas de estacionamento em vias públicas – a exemplo do sistema de estacionamento rotativo, a zona azul. O cidadão tem o direito assegurado de estacionar o veículo em local público sem a obrigatoriedade de pagar a terceiros pela vigilância ou guarda do bem.

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Por meio de nota, o MP indica que os motoristas devem recusar o pagamento com calma e firmeza, evitando discussões ou confrontos diretos. A recomendação é não entregar dinheiro por receio ou complacência, atitude considerada fundamental para a erradicação dessa prática na cidade.

Atenção

Em situações de ameaça, intimidação, exigência insistente de valores ou insinuação de danos ao veículo, a orientação é acionar imediatamente as autoridades.

  • Guarda Municipal: telefone 153 ou (51) 98967 6811.
  • Brigada Militar: telefone 190.

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Órgãos de segurança intensificam atuação

A Promotoria enfatiza a importância do registro de ocorrência policial. O procedimento permite que o infrator responda criminalmente, especialmente quando houver atos de coação ou prejuízos materiais. “Não ceder e agir ajudará a manter a cidade segura”, destaca o órgão.

Em paralelo à colaboração da comunidade, a 2ª Promotoria de Justiça Especializada informou que manterá a atuação permanente em parceria com os órgãos de segurança pública para enfrentar e coibir a presença de flanelinhas nas ruas do município.

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