Chocolates comercializados no Brasil terão de seguir percentuais mínimos de cacau na composição, previstos por lei. Além disso, os fabricantes precisarão informar, de forma clara, a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos vendidos no país, sejam eles nacionais ou importados.
A Lei nº 15.404/2026, que define critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil, está publicada na edição desta segunda-feira, 11, do Diário Oficial da União. A norma entra passa a vigorar em 360 dias, período em que a indústria deverá se adaptar às novas exigências.
Um dos principais avanços previstos é a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total de cacau do produto. De acordo com a lei, a indicação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com destaque suficiente para facilitar a leitura.
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A informação será apresentada no formato “Contém X% de cacau”, de acordo com os percentuais a seguir:
- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
- Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
- Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
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O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos. Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis.
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