A Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa quarta-feira, 27, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que acaba com a escala de trabalho 6×1. Foram 461 votos favoráveis e 19 contrários no segundo turno.
O texto segue para votação no Senado.
A PEC determina a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem perda salarial. A proposta ainda garante duas folgas semanais, sendo uma preferencialmente aos domingos. As mudanças entrarão em vigor 60 dias após a promulgação do texto.
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O texto aprovado nesta quarta foi apresentado pelo relator, Leo Prates (Republicanos-BA), para duas propostas de emenda à Constituição que já tramitavam: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais após um período de 10 anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que introduzia a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais, depois de um ano.
Os deputados de Santa Cruz do Sul que estiveram presentes na votação, Heitor Schuch (PSD) e Marcelo Moraes (PL), votaram a favor da redução da jornada. Da bancada gaúcha, se posicionaram contra a proposta Bibo Nunes (PL), Lucas Redecker (PSD), Marcel van Hattem (Novo), Mauricio Marcon (PL) e Sérgio Turra (PP).
Após o fim do primeiro turno de votação, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que a Casa deu um passo importante para “uma mudança fundamental para os trabalhadores e trabalhadoras do país desde a Constituição de 1988”.
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“Assumi esta condução com todo o equilíbrio, responsabilidade e, principalmente, compromisso com os brasileiros. Por isso, já no início do debate, tratei três pilares como inegociáveis para esta Casa e para o governo federal: a redução da jornada para 40 horas semanais, dois dias de descanso e a manutenção dos salários dos trabalhadores”, disse Motta.
“Essa aprovação ficará registrada na história desta legislatura e na trajetória de cada parlamentar, que compreendeu que desenvolvimento econômico e dignidade humana precisam caminhar juntos”, completou.
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Transição
De acordo com o texto aprovado, após 60 dias, a jornada será reduzida de 42 horas semanais para 40 horas. Doze meses após a entrada em vigor das 42 horas, a duração do trabalho será reduzida para 40 horas semanais, com o máximo de 8 horas diárias de trabalho. A transição foi incluída após um acordo do governo com o presidente da Câmara dos Deputados.
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Depois do prazo de 60 dias e dentro do período de redução da jornada, o texto prevê a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal. Essa ampliação deverá ser feita por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
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Veja as regras de transição da PEC que acaba com a escala 6×1:
- Escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
- Redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias)
- Jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses).
Antes da votação em plenário, o texto foi aprovado na comissão especial que analisou a matéria. Pela manhã, Motta realizou uma sessão protocolar de oito minutos para que fosse liberada a votação do texto na comissão especial. Dos 38 membros da comissão, 34 votaram a favor e 4, contra. Na sequência, a PEC foi incluída na Ordem do Dia da Câmara, ou seja, na pauta de votações no plenário.
Entenda mais pontos da PEC pelo fim da escala 6×1:
- Jornada de trabalho não deverá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, podendo haver compensação e redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
- Lei ordinária irá tratar da jornada e descanso de regimes diferenciados, como trabalhadores com seis horas diárias de trabalho.
- Nova regra não se aplica: a quem tem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais, a empregados com nível superior e com remuneração mensal igual ou superior a R$ 8.475,55 (equivalente a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS)
- Lei complementar poderá adotar medidas de transição para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.
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