Os estudantes de medicina recém-formados só poderão obter a inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) – registro obrigatório para o exercício legal da profissão no País – se alcançarem rendimento suficiente no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A exigência de proficiência consta na medida provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nessa sexta-feira, em Divinópolis (MG).
Segundo as diretrizes do Ministério da Educação (MEC), embora a MP passe a vigorar de imediato, o novo requisito de desempenho valerá exclusivamente para os alunos que ingressarem na graduação a partir da publicação do texto no Diário Oficial da União.
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Segundo o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Manuel Palacios, a transformação do Enamed em referência de análise de competências funciona como um instrumento de monitoramento do ensino médico ofertado por instituições públicas e privadas. A justificativa das autoridades é a necessidade de um controle mais rigoroso sobre o padrão da formação superior na área da saúde.
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