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Irregularidade

Motoristas utilizam o acostamento para trafegar pela RSC-287, em Santa Cruz

Foto: Ronaldo Falkenback

O acostamento da RSC-287, no trecho entre os quilômetros 102 e 103, em Santa Cruz do Sul, tem sido utilizado por motoristas como se fosse uma terceira faixa de trânsito. A situação foi flagrada pela reportagem. Em um período de apenas 10 minutos, duas motocicletas, três carros e quatro caminhões foram vistos trafegando pelo local.

O trecho fica entre o trevo do Gaúcho Diesel e a Avenida Melvin Jones e conta com pista duplicada. São duas faixas destinadas ao deslocamento dos veículos em cada sentido. Ao lado delas, o acostamento é delimitado por uma faixa branca contínua e não deve ser utilizado como faixa adicional de circulação.

Além da sinalização horizontal, placas instaladas ao longo do trecho alertam os motoristas sobre a proibição do tráfego pelo acostamento. Mesmo assim, os flagrantes mostram veículos que utilizam o espaço para avançar pelo trecho, inclusive em momentos em que as duas faixas de rolamento não estão ocupadas.

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A concessionária Rota de Santa Maria reitera que o trânsito pelo acostamento é proibido e que o espaço deve ser utilizado para situações específicas, como parada ou emergência, conforme as regras de trânsito.

Fotos: Ronaldo Falkenback

Multa pode chegar a R$ 1,4 mil

O comandante da 2ª Companhia do Comando da Polícia Rodoviária da Brigada Militar em Santa Cruz do Sul, capitão Vinícius Azevedo Massulo, alerta que o motorista que utiliza o acostamento pode ser autuado mesmo sem abordagem.

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Quando o condutor apenas transita pelo acostamento, a infração está prevista no artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Trata-se de uma infração gravíssima, que gera sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 880,41.

A situação fica ainda mais grave quando o acostamento é utilizado para ultrapassar outro veículo. Nesse caso, o enquadramento ocorre no artigo 202, do CTB. A infração também é gravíssima e resulta em sete pontos na CNH, mas a multa é maior: R$ 1.467,35, por causa do fator multiplicador de cinco vezes.

Acostamento não é uma terceira faixa

Os flagrantes registrados pela reportagem reforçam uma prática que, além de irregular, pode aumentar o risco de acidentes. O acostamento não foi projetado para funcionar como faixa adicional de circulação e pode ser utilizado por veículos parados em situações de emergência ou por usuários que tenham necessidade específica de permanecer fora da pista.

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Ao utilizar o espaço, o motorista também pode encontrar veículos parados, pedestres ou outros obstáculos que não esperaria encontrar em uma faixa normal de circulação. A orientação é que os motoristas permaneçam nas duas faixas destinadas ao tráfego e respeitem a sinalização existente ao longo da RSC-287.

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