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PALESTRA

Fim do PIS/Cofins exige adaptação de exportadoras em 2027, alerta especialista

A partir de 2027, o cenário tributário brasileiro passará por uma transformação significativa com a extinção do PIS/Cofins e a entrada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) prevista na Reforma Tributária. A mudança exige que as empresas, sobretudo as exportadoras, se adaptem e se preparem antecipadamente, olhando não apenas para a questão fiscal, mas para o impacto direto em seus negócios e no caixa. O alerta foi feito por Maurício de Moura, CEO do Grupo Vinde e referência nacional em regimes aduaneiros especiais, incentivos fiscais e operações financeiras no comércio exterior. 

Na sexta-feira, 14, Moura apresentou palestra na Associação Comercial e Industrial (ACI) de Santa Cruz do Sul para empresários e profissionais da área de exportação de empresas da região. Com o tema “Legislação mudou! Estratégias para substituir o Preponderantemente Exportador”, o encontro buscou orientar e informar os participantes sobre estratégias de substituição do regime frente às recentes mudanças na legislação fiscal e aduaneira.

O Impacto Prático

Segundo o especialista, o principal impacto é financeiro, especialmente sobre o fluxo de caixa das empresas exportadoras. Muitos dos benefícios fiscais atuais voltados para empresas exportadoras deixarão de existir. Na prática, um benefício que hoje representa zero tributo passará a ser taxado a partir de janeiro de 2027. “A desoneração atual, que gira em torno de 9,25%, passará a ser tributada em cerca de 9,1%. Isso representa um acréscimo de quase 20% de tributação direta sobre o caixa das empresas”, exemplificou.

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A taxação recairá sobre matérias-primas, materiais de embalagem e produtos diretamente ligados à produção voltada à exportação. Conforme Moura, em um cenário macroeconômico onde o custo do dinheiro está elevado, as empresas precisarão buscar alternativas com urgência para mitigar o impacto no fluxo de caixa.

Recomendações aos Empresários

O especialista alerta que o empresariado não deve esperar até janeiro de 2027 para agir, visto que as mudanças já são uma realidade legislativa consolidada e sem volta. 

Segundo Moura, o equívoco mais frequente cometido pelos gestores é postergar a decisão para a última hora e selecionar um novo regime motivados unicamente pelo benefício tributário, sem checar se ele se adequa à operação da empresa. 

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Para evitar esse problema, orienta, o empresário precisa tratar a mudança como uma decisão estratégica de negócio.  Comparar os regimes, medir o impacto financeiro, entender os controles necessários e preparar a operação antes da migração.

“O ponto central é antecipação. Quem começar agora terá tempo para ajustar processos e escolher o modelo mais eficiente. Quem deixar para 2027 corre o risco de transformar uma mudança tributária em um problema operacional e financeiro”, ressalta.

Buscar o auxílio de especialistas no tema para mapear alternativas e garantir que as empresas estejam preparadas para o novo formato de tributação é outra recomendação fundamental.

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Saiba mais

Hoje, a empresa considerada preponderantemente exportadora em regra, com exportações iguais ou superiores a 50% da receita bruta ajustada pode adquirir matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com suspensão de PIS e Cofins, inclusive em determinadas importações. 

A partir de 2027, PIS e Cofins serão extintos e substituídos pela CBS, e não foi criado um sucessor geral e automático desse benefício para todas as empresas preponderantemente exportadoras.

A adaptação exige uma mudança de estratégia. Avaliar regimes como Drawback Suspensão e RECOF/RECOF-SPED, que foram preservados pela Reforma Tributária como regimes aduaneiros especiais de aperfeiçoamento e permitem suspensão da CBS, inclusive em aquisições no mercado interno, desde que atendidos seus requisitos e controles.

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