A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começou no último domingo, 16 de agosto, e os primeiros dias de campanha já resultaram em denúncias de possíveis irregularidades no Vale do Rio Pardo. Santa Cruz do Sul registra duas ocorrências no painel da Justiça Eleitoral, enquanto Venâncio Aires aparece com uma. Os dados consideram os registros disponíveis até a manhã desta sexta-feira, 21.
O número local ainda é pequeno diante do cenário estadual. Ao mesmo tempo, os dados não permitem afirmar se Santa Cruz e Venâncio Aires têm menos casos de propaganda irregular ou se existe uma menor quantidade de denúncias por parte de eleitores e partidos.
O painel do Pardal, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral, permite acompanhar os registros por município, estado, cargo e tipo de irregularidade.
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Rio Grande do Sul entre os estados com mais denúncias
No Brasil, já são 2.108 denúncias distribuídas pelos 26 estados e pelo Distrito Federal. São Paulo lidera, com 378 registros, seguido por Paraná, com 213, Minas Gerais e Pernambuco, com 183. O Rio Grande do Sul aparece na quarta posição, com 182 denúncias no detalhamento nacional mais recente.
O estado tem 42 municípios com pelo menos uma denúncia. Entre os cargos, deputado estadual aparece na liderança, com 69 registros, seguido por deputado federal, com 64. Partidos, coligações e federações somam 29 denúncias.
O principal tipo de irregularidade também coincide com o cenário nacional. As ocorrências relacionadas a vias públicas somam 113 registros no Estado. Na sequência aparecem propaganda na internet, com 20, e propaganda em bens públicos, com 14.
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Vias públicas concentram os registros
O predomínio das ocorrências em vias públicas chama atenção. No Rio Grande do Sul, esse tipo de denúncia representa a maior parte dos registros. Em seguida aparecem casos envolvendo internet, bens públicos, carros de som, minitrios e trios elétricos, outdoors e materiais gráficos.
No levantamento nacional, vias públicas também são a categoria com maior número de denúncias. Deputado estadual é o cargo mais citado.
O cenário mostra que a fiscalização não se concentra apenas no ambiente digital. A propaganda nas ruas, com cartazes, veículos, equipamentos de som e outras formas de divulgação, também exige atenção de candidatos, partidos e eleitores.
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Como denunciar
O principal canal para denunciar propaganda eleitoral irregular é o aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral para celulares e tablets. A ferramenta permite o envio de fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos que possam ajudar na apuração. O acesso ocorre por autenticação com e-Título ou Gov.br, mas a identidade do denunciante permanece protegida por sigilo.
Depois do registro, o sistema gera um protocolo que permite acompanhar a denúncia. As ocorrências são encaminhadas aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos juízos eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda.
O que pode na campanha
A propaganda eleitoral está autorizada desde 16 de agosto, inclusive na internet. Candidatos, partidos, federações e coligações podem utilizar sites, redes sociais, blogs e aplicativos de mensagens, desde que respeitem as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
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Nas ruas, são permitidos comícios, carreatas, caminhadas e passeatas dentro dos horários e condições definidos pelo TSE. A distribuição de material gráfico também está autorizada até as 22 horas da véspera da eleição. Santinhos e outros impressos precisam informar o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e do contratante, além da tiragem.
O uso de alto-falantes e amplificadores é permitido das 8 às 22 horas, até 3 de outubro, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, teatros, quartéis, tribunais e sedes dos Poderes, entre outros locais previstos na legislação.
Na internet, o impulsionamento de conteúdo eleitoral é permitido dentro das regras específicas. A propaganda paga, porém, não pode ser feita livremente em qualquer formato. A legislação estabelece condições para a publicidade digital e protege a liberdade de manifestação do eleitor, com limitações para casos de ofensa à honra ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
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O que não pode
A legislação eleitoral proíbe uma série de práticas. Entre elas estão:
- propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, além de muros, cercas e tapumes;
- propaganda por outdoors, inclusive eletrônicos;
- telemarketing em qualquer horário;
- disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento do destinatário;
- utilização de trio elétrico, salvo para sonorização de comícios;
- showmícios ou eventos semelhantes, inclusive pela internet;
- apresentação de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais;
- propaganda que contenha preconceito ou discriminação;
- calúnia, difamação ou injúria contra qualquer pessoa;
- uso de ferramentas tecnológicas para fabricar ou adulterar imagens, áudios ou outros conteúdos destinados à divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas.
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