Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul está colocando em prática a Resolução de Mesa nº 2/2026, que regulamenta a propaganda eleitoral e estabelece condutas a serem observadas por agentes públicos no interior e nas áreas externas da sede do Legislativo durante o período eleitoral.
As restrições valem a partir da publicação da resolução até 4 de outubro, data prevista para o primeiro turno das eleições. Caso haja segundo turno, as regras permanecerão em vigor até 25 de outubro de 2026. Neste ano, os eleitores escolherão presidente da República, governador, senador e deputados federal e estadual.
A norma alcança vereadores, assessores, candidatos, servidores e estagiários, além de determinar que todos os integrantes do Legislativo Municipal, independentemente do tipo de vínculo, cumpram as regras previstas no Código Eleitoral, nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Lei nº 9.504/1997. O descumprimento poderá resultar em responsabilidade pessoal.
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O que está proibido
Entre as condutas vedadas está a instalação, colocação ou distribuição de material de campanha nos ambientes internos e externos da Câmara, incluindo janelas e fachadas. Também ficam proibidas reuniões ou atendimentos, dentro da instituição, destinados a tratar de assuntos relacionados à campanha de qualquer candidatura.
A resolução impede ainda a cessão ou utilização, em benefício de candidatos, de bens móveis ou imóveis pertencentes à Câmara. Adesivos e outras formas de identificação de candidaturas não poderão ser usados em reuniões de comissão, audiências públicas, sessões plenárias ou no ambiente de trabalho.
Veículos oficiais ou locados pelo Legislativo também não poderão transportar material de propaganda eleitoral. Da mesma forma, as redes sociais, o site, jornais, rádios e demais canais de divulgação institucional contratados pela Câmara não poderão ser utilizados para promover candidaturas.
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Pronunciamentos em sessões plenárias, reuniões de comissão ou audiências públicas que caracterizem promoção pessoal ou propaganda eleitoral também estão proibidos. A norma veda, ainda, a cessão de servidores para partidos políticos ou coligações e a realização de campanha eleitoral por servidores efetivos, comissionados, empregados, estagiários ou terceirizados durante o horário de expediente, dentro ou fora da Câmara.
A lista inclui a proibição de colocar propaganda em árvores, jardins, muros, cercas e tapumes nos arredores da sede do Legislativo, mesmo quando não houver dano físico às estruturas. Também não poderão ser utilizadas informações de bancos de dados da Câmara para divulgação de material de campanha, inclusive por meios eletrônicos.
Materiais ou serviços custeados pela instituição não poderão ser empregados além das prerrogativas previstas em regulamento com finalidade de promoção eleitoral. A resolução proíbe igualmente guardar, estocar ou acumular material de campanha nas dependências da Câmara e fazer uso promocional, em favor de candidatos, da distribuição gratuita de bens ou serviços sociais custeados ou subsidiados pelo poder público.
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Fiscalização e providências
A fiscalização do cumprimento das regras ficará sob responsabilidade do presidente da Câmara Municipal, com o auxílio de servidores indicados por ele. Ao constatar alguma irregularidade, o presidente deverá determinar a interrupção imediata da conduta e a apuração da responsabilidade do vereador, assessor, candidato, servidor ou estagiário envolvido.
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