A Justiça Eleitoral definiu 25 pontos de Santa Cruz do Sul onde está proibida a colocação de propaganda eleitoral durante o período de campanha para as Eleições Gerais de 2026. A medida vale inclusive para materiais móveis, como bandeiras, cartazes e itens semelhantes.
A decisão consta em ofício assinado pela juíza da 40ª Zona Eleitoral, Daniela Ferrari Signor. Conforme o documento, a restrição tem como objetivo preservar a segurança e a fluidez do trânsito, evitar prejuízos à visibilidade dos condutores e reduzir a poluição visual.
A determinação considera uma a resolução TSE e foi estabelecida no exercício do poder de polícia eleitoral.
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Veja os locais com restrição
A proibição abrange pontos de grande circulação e áreas de cruzamentos, canteiros, trevos e acessos em diferentes regiões do município.
Confira a relação:
- Trevo da Unisc, na Avenida Independência, 2293;
- Rótula 2001, na Avenida Independência com a Rua Coronel Jost;
- Rótula da Avenida Independência com a Rua Galvão Costa;
- Canteiros da Avenida Independência com a Rua Ernesto Alves;
- Monumento no cruzamento das ruas Marechal Floriano e Galvão Costa;
- Canteiros das ruas Gaspar Silveira Martins e Juca Werlang;
- Canteiros da Avenida Leo Kraether com o Acesso Grasel;
- Canteiros das ruas Coronel Jost e Carlos Maurício Werlang;
- Trevo da Avenida Leo Kraether com a Estrada Linha João Alves;
- Trevo das ruas Euclides Kliemann e Castelo Branco;
- Canteiros das ruas Felipe Jacobus e Euclides Kliemann;
- Canteiros das ruas Pita Pinheiro e General Andréia;
- Trevo das ruas Dona Carlota e Dona Leopoldina;
- Trevo das ruas Carlos Trein e Gaspar Bartholomay;
- Canteiros das ruas Capitão Fernando Tatsch e Marechal Floriano;
- Trevo da BR-471 com a ERS-409;
- Trevo da BR-471 com a Rua Victor Frederico Baumhardt;
- Trevo da Avenida Willi de Moraes, nas proximidades do Cemitério dos Lopes;
- Trevo da Avenida Prefeito Orlando Oscar Baumhardt com a ERS-418;
- Trevo da BR-471 com a Rua Dona Carlota;
- Canteiros da BR-471, em frente à Xalingo;
- Trevo da BR-471 com a Rua Castelo Branco;
- Canteiros da BR-471 com a Rua 28 de Setembro;
- Canteiros da BR-471 com a Rua Júlio de Castilhos;
- Viaduto do Arroio Grande, na Avenida Euclides Nicolau Kliemann, 1220.
Brigada e Guarda podem retirar materiais
A Justiça Eleitoral informa que a Brigada Militar e a Guarda Municipal estão autorizadas a retirar materiais de propaganda encontrados nos locais onde existe a proibição.
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A decisão foi ajustada em reunião com participação das juízas eleitorais Daniela Ferrari Signor e Letícia Bernardes da Silva, do Ministério Público Eleitoral, das forças policiais e dos chefes dos cartórios eleitorais. Segundo o ofício, a medida reproduz o que foi adotado em eleições anteriores.
A Justiça Eleitoral alerta ainda que o descumprimento das regras pode resultar em sanções previstas na legislação eleitoral.
A propaganda para as Eleições Gerais de 2026 está liberada desde o último domingo, 16. Com o início da campanha, candidatos, partidos e federações também precisam observar as regras demais específicas para a instalação e divulgação de materiais.
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