A Prefeitura de Santa Cruz do Sul decretou situação de emergência em razão dos danos provocados pelas chuvas intensas e fortes ventos registrados no município. O decreto foi publicado nesta segunda-feira, 28, no Diário Oficial dos Municípios do Estado. O documento, assinado pelo prefeito Sérgio Moraes tem como base os estragos ocorridos na madrugada do último dia 21. Ele classifica o desastre como nível 2 e tem validade de 180 dias.
O decreto cita ocorrências de erosão continental, inundações, alagamentos, chuvas intensas e vendaval. Segundo o município, os eventos provocaram queda de árvores, destelhamentos, alagamentos e processos de erosão em diferentes bairros.
A Prefeitura afirma que mobilizou a estrutura disponível para reduzir os efeitos do temporal e prestar assistência às pessoas atingidas. O documento também aponta que o grande volume de chuva e os ventos fortes concentrados em um curto intervalo, somados a problemas no sistema de drenagem pluvial, agravaram os danos materiais e os prejuízos econômicos e sociais.
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Agora, o decreto deverá ser reconhecido pelos governos estadual e federal para que as providências possam ser tomadas.
Mobilização da estrutura municipal
Com a declaração, todos os órgãos municipais podem ser mobilizados para atuar sob coordenação da Defesa Civil nas ações de resposta, recuperação das áreas atingidas e reconstrução. O município também fica autorizado a convocar voluntários e organizar campanhas de arrecadação de recursos para auxiliar as famílias afetadas.
Em situações de risco iminente, agentes da Defesa Civil e autoridades responsáveis pelas ações de resposta podem entrar em imóveis para prestar socorro ou determinar a retirada imediata de moradores. O decreto também prevê a possibilidade de utilização de propriedades particulares quando isso for necessário para proteger pessoas ou preservar instalações, serviços e outros bens.
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Contratações emergenciais
Outro efeito previsto é a possibilidade de contratação emergencial de bens, serviços e obras relacionados à resposta ao desastre e à recuperação das áreas atingidas, sem licitação, quando estiverem presentes os requisitos legais.
De acordo com o decreto, as obras e serviços enquadrados nessa modalidade devem ser concluídos em até um ano a partir da caracterização do desastre. A medida segue as regras previstas na legislação federal para situações de emergência.
O documento também prevê a possibilidade de abertura de crédito extraordinário para despesas urgentes e imprevisíveis relacionadas ao desastre, além de medidas previstas na legislação para situações de emergência.
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Possibilidade de saque do FGTS
O decreto ainda menciona a possibilidade de movimentação da conta vinculada do FGTS por moradores atingidos. No entanto, o benefício não é automático com a publicação do decreto municipal.
Para que o saque seja liberado, é necessário o reconhecimento da situação de emergência pelo governo federal. O documento deixa claro que o reconhecimento federal considera a situação de emergência do município e que o acesso dos moradores ao benefício depende do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação.
Entre outras medidas, o decreto cita ainda possíveis benefícios relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), programas de apoio à produção agrícola, renegociação de dívidas rurais e outras providências previstas para municípios atingidos por desastres.
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