A partir desta terça-feira, 29, os eleitores passam a contar com uma proteção específica contra prisão ou detenção durante o período que antecede o primeiro turno das eleições de 2026. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e estabelece que nenhuma autoridade poderá prender ou deter um eleitor desde cinco dias antes da votação até 48 horas após o encerramento da eleição.
A proteção, no entanto, não é absoluta. Há três situações previstas em lei em que o eleitor poderá ser preso ou detido durante esse período: em caso de flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
No primeiro caso, a prisão pode ocorrer quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo depois de praticá-lo. Entre os exemplos de crimes eleitorais que podem levar à prisão em flagrante estão a boca de urna e a compra de votos.
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A segunda exceção é a existência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A terceira ocorre quando há desrespeito a salvo-conduto, uma ordem expedida pela Justiça Eleitoral para proteger um eleitor que esteja sofrendo violência, ameaça ou coerção relacionada ao exercício do voto.
Até quando vale a proteção
No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, a restrição à prisão de eleitores começa nesta terça-feira, 29, e segue até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. O calendário eleitoral também estabelece que uma nova proteção será aplicada antes do segundo turno, entre 20 e 27 de outubro, já que a votação está marcada para 25 de outubro.
A chamada imunidade eleitoral tem como objetivo assegurar que o eleitor possa exercer o direito ao voto sem que uma prisão ou detenção seja utilizada para impedir sua participação no processo eleitoral. A previsão existe desde o primeiro Código Eleitoral brasileiro, de 1932, quando também buscava evitar formas de intimidação do eleitorado.
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E os candidatos?
A proteção para candidatos começou antes. Quem disputa o primeiro turno não pode ser detido ou preso desde 19 de setembro até 6 de outubro, também com exceção para casos de flagrante delito. A regra é diferente da aplicada aos eleitores porque, para os candidatos, a proteção começa 15 dias antes da eleição.
Para o segundo turno, os candidatos que ainda estiverem na disputa terão a mesma proteção entre 10 e 27 de outubro, salvo flagrante delito.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, que estabelece períodos distintos de proteção para eleitores, candidatos, mesários e fiscais de partido.
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