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AGRICULTURA

Nova lei prevê pagamento do seguro rural no prazo máximo de 30 dias

Foto: Inor Assmann/Banco de Imagens

A sanção da lei 15.526, em 29 de setembro, instituiu o novo marco legal do seguro rural no País e trouxe avanços para a agricultura e a pecuária familiar. A novidade é a agilidade no atendimento ao produtor: a apuração de perdas agora deve ser feita em até 15 dias e o pagamento da indenização (liquidação do sinistro) precisa ser realizado em até 30 dias.

Outra mudança torna a subvenção ao prêmio do seguro uma despesa obrigatória da União, impedindo que o recurso governamental seja alvo de contingenciamento orçamentário. O subsídio reduz o custo do contrato para os pequenos produtores.

“Quando esse recurso não está garantido e o agricultor precisa assumir esse custo, o valor da contratação aumenta e acaba comprometendo o próprio alcance do programa”, afirma o presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado (Fetag-RS), Eugênio Zanetti.

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Crédito e articulação estadual

O texto sancionado também traz incentivos no crédito financeiro: operações com seguro terão condições diferenciadas de financiamento, possibilidade de embutir o valor do prêmio no financiamento e prioridade em casos de renegociação de dívidas.

A lei estimula ainda o aporte complementar de estados e municípios. No âmbito gaúcho, a Fetag e o deputado estadual Elton Weber (PSD) articulam o projeto de lei 380/2025, para garantir contrapartida do governo do Estado na apólice. A nova lei abrange o seguro rural, a subvenção e o fundo suplementar, sem alterar as regras do Proagro e do Proagro Mais.

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