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Eleições 2026: tire as principais dúvidas sobre o processo eleitoral

Foto: Alencar da Rosa

Para votar nas Eleições 2026, o eleitorado deve estar atento aos documentos aceitos, às regras para o uso de aparelhos eletrônicos e à ordem de votação na urna. O e-Título também pode facilitar o acesso às informações eleitorais e, em determinadas condições, ser usado para identificação.

O 1º turno será realizado neste domingo, 4 de outubro, e o 2º turno, se houver, em 25 de outubro. Em ambos os casos, as seções eleitorais funcionarão das 8 horas às 17 horas, pelo horário de Brasília. Eleitoras e eleitores que estiverem em estados com fusos horários diferentes devem observar o horário local correspondente.

Qual é a ordem de votação e quantos números devo digitar?

O eleitor fará seis escolhas na urna, nesta ordem:

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  • Deputado federal: quatro dígitos;
  • Deputado estadual ou distrital: cinco dígitos;
  • Senador, primeiro voto: três dígitos;
  • Senador, segundo voto: três dígitos;
  • Governador: dois dígitos;
  • Presidente da República: dois dígitos.

Antes de confirmar cada voto, confira o nome, a foto e o número do candidato na tela. Para senador, lembre-se de escolher dois candidatos diferentes.

Qual é a diferença entre voto branco e nulo?

Voto branco e voto nulo não são a mesma coisa na forma como são registrados na urna, mas têm o mesmo efeito na apuração das eleições: os dois são desconsiderados na contagem dos votos válidos e não são destinados a nenhum candidato ou partido. A principal diferença está na maneira como o eleitor escolhe não votar em uma candidatura.

O voto nulo ocorre quando o eleitor digita na urna um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido e confirma a escolha. Para votar em branco, basta apertar a tecla correspondente e, em seguida, a tecla verde, de confirmação.

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Pode votar em deputado ou senador de outro estado?

O eleitor só pode escolher candidatos que disputam a eleição no estado onde tem o título registrado ou no Distrito Federal, conforme seu domicílio eleitoral. Quem tem o título em São Paulo, por exemplo, não pode votar em um candidato a deputado federal ou senador pelo Rio de Janeiro. A restrição também vale para deputado estadual. O que define as opções de voto é onde o título está registrado, e não onde o eleitor nasceu.

Quem se habilitou para o voto em trânsito em outro estado poderá votar apenas para presidente. Se a votação em trânsito ocorrer em outra cidade dentro do mesmo estado do título, será possível escolher também deputados, senadores e governador. A modalidade exige solicitação antecipada, ou seja, não basta comparecer a qualquer seção eleitoral no dia da votação. Em 2026, o prazo para essa solicitação terminou em 20 de agosto.

Posso votar duas vezes no mesmo senador?

Não é possível votar duas vezes no mesmo candidato para o Senado. Se o número for repetido, o segundo voto será nulo. O primeiro continuará válido. Os dois candidatos podem ser de partidos diferentes, inclusive adversários. Não há obrigação de acompanhar uma chapa ou escolher nomes que apoiem o mesmo candidato a presidente ou governador.

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O eleitor pode escolher um candidato em uma das etapas e votar em branco ou nulo na outra. Isso não invalida o voto dado ao candidato escolhido no primeiro voto para senador. O mesmo vale entre cargos diferentes: votar em branco ou nulo para deputado, por exemplo, não anula o voto para senador, governador ou presidente. Cada voto é registrado separadamente.

São dois votos para senador porque estarão em disputa duas das três vagas de cada estado e do Distrito Federal no Senado. Serão eleitos 54 senadores, renovando dois terços das 81 cadeiras da Casa. O mandato de senador dura oito anos, mas as eleições ocorrem a cada quatro. Por isso, a renovação se alterna: em uma eleição geral, o eleitor escolhe um senador; na seguinte, dois. Agora, por exemplo, os senadores eleitos em 2022 continuam no exercício de seus mandatos até 2030. Nas eleições 2026 também serão preenchidas 513 vagas de deputado federal, 1.035 de deputado estadual e 24 de deputado distrital.

Posso votar só no partido para deputado e senador?

Para deputado, sim. Para senador, não. Na votação para deputado federal e estadual ou distrital, basta digitar os dois números do partido e confirmar. É o voto de legenda, que ajuda a definir quantas vagas o partido ou a federação conquistará. Para senador, o voto é em um candidato, identificado por três números. Não existe voto de legenda para o Senado.

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Como descobrir o local de votação?

Você pode consultar o seu local de votação pelo autoatendimento eleitoral, no portal do TSE, ou pelo aplicativo e-Título. No autoatendimento, é só acessar a opção “onde votar” e informar os dados. No e-Título, o endereço da sua seção eleitoral aparece logo na tela inicial. A votação começa às 8 horas e termina às 17 horas, pelo horário de Brasília.

Dá para votar sem título de eleitor?

Sim. Para votar nas eleições de 2026, o eleitor deve apresentar aos mesários um documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei). Também é possível votar usando apenas o aplicativo e-Título, desde que ele exiba a fotografia do eleitor. Caso a versão digital não tenha foto, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.

Como saber se meu título de eleitor está regular?

Eleitores podem consultar pela internet se o título está regular e apto para votar. A verificação é feita no Autoatendimento Eleitoral, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com dados como nome completo, número do título ou CPF. Na área de consultas, basta selecionar “Situação do título” e informar um dos dados solicitados, como nome completo, número do título ou CPF.

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Se o título aparecer como regular, a inscrição eleitoral está em dia e o eleitor pode votar normalmente. Se estiver cancelado, não é possível votar. Isso pode acontecer, por exemplo, quando o eleitor deixa de votar em três turnos consecutivos, sem justificar as ausências nem regularizar a situação. O título também pode aparecer como suspenso. Nesse caso, o direito de votar fica temporariamente suspenso por alguma das situações previstas em lei, como determinadas condenações judiciais. Se houver pendências, o próprio Autoatendimento Eleitoral oferece serviços para regularizar a situação.

Quem é obrigado a votar no Brasil?

O voto é um direito, e também uma obrigação para a maior parte da população brasileira. Pessoas alfabetizadas com mais de 18 anos e menos de 70 anos precisam votar nas eleições.

Voto facultativo significa que os eleitores incluídos nesses grupos podem participar normalmente das eleições, mas não sofrem penalidades caso optem por não votar. São eles:

  • jovens de 16 e 17 anos;
  • pessoas com 70 anos ou mais;
  • pessoas analfabetas, independentemente da idade.

Tirar o título de eleitor antes dos 18 anos não torna o voto obrigatório. A exigência só passa a valer após a maioridade. Contudo, quem completa 18 anos entre o primeiro e o segundo turno passa a ter voto obrigatório na segunda etapa da eleição. Em 2026, isso vale para quem fizer aniversário entre os dias 5 e 25 de outubro.

Segundo o TSE, o Brasil tem 158,7 milhões de eleitores aptos a votar em 2026. O número representa mais de 74% da população brasileira, estimada em 214,2 milhões de pessoas.

Como justificar o voto pelo aplicativo e-Título?

A forma mais simples é pelo aplicativo e-Título. O eleitor deve:

  • abrir o aplicativo e acessar a opção “Justificativa de ausência”;
  • selecionar a eleição e o turno correspondente;
  • informar o motivo da ausência;
  • anexar documentos, se o sistema solicitar, como atestado médico ou comprovante de viagem;
  • guardar o código de acompanhamento para consultar posteriormente se a justificativa foi aceita.

Quem não conseguir fazer a justificativa no dia da votação ainda pode regularizar a situação em até 60 dias após cada turno pelo e-Título, autoatendimento eleitoral no site do TSE ou Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Quem deixa de votar e não apresenta justificativa fica sujeito ao pagamento de multa eleitoral, que pode custar até R$ 3,51.

Quais são os direitos dos mesários?

Trabalhar nas eleições não é considerado emprego temporário e não dá direito a salário. Mas isso não significa que o trabalho de mesário seja voluntário e sem compensação. Quem atua como mesário tem direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, sem desconto no salário. O treinamento também garante dois dias de folga. Ou seja, quem participa do treinamento, trabalha no primeiro turno e também no segundo pode acumular até seis dias de folga.

Os mesários também recebem R$ 65 de auxílio-alimentação por turno de votação. Quem trabalha nos dois turnos, portanto, recebe R$ 130 no total. Para quem presta concursos públicos, o trabalho como mesário pode trazer outra vantagem: o serviço eleitoral pode ser usado como critério de desempate, desde que essa possibilidade esteja prevista no edital. Estudantes de instituições conveniadas também podem aproveitar o trabalho eleitoral e o treinamento para cumprir atividades extracurriculares.

Há ainda estados que oferecem benefícios adicionais. No Paraná, por exemplo, mesários têm direito a meia-entrada em eventos culturais e esportivos por dois anos após a eleição. Também há previsão de isenção de taxa em determinados concursos públicos estaduais e municipais, conforme a legislação aplicável.

Neste ano, 1.922.579 pessoas se cadastraram como voluntárias ou foram convocadas para atuar como mesárias nas eleições de 2026. Elas serão distribuídas por 516.785 seções eleitorais em 2.641 zonas eleitorais espalhadas pelo país.

Lei Seca

A restrição, que antes tinha alcance nacional, passou a ser segmentada por estados e decidida pelos tribunais regionais. O Rio Grande do Sul não terá proibição de venda, distribuição e consumo de bebida alcoólica.

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