A presidente Dilma Roussef sancionou lei que torna crime hediondo e qualificado o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais seja no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão do cargo ocupado. A nova legislação também é válida para integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional.
Além disso, a lei também determina que lesão corporal cometida contra os agentes de segurança em serviço ou algum de seus parentes, será aumentada de um a dois terços.
A nova lei já está publicada no Diário Oficial da União. Em todos os casos, a pena de reclusão será de 12 a 30 anos. Atualmente, a pena de homicídio simples varia de seis a 20 anos de prisão.
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