Por: Daisy Emiliane Bartnicki
Muitas ações que beneficiam a comunidade dependem de uma colaboração importante entre o setor público e as organizações da sociedade civil conhecidas como o terceiro setor (as popularmente chamadas “ONGs”).
O terceiro setor compreende as organizações privadas sem fins lucrativos que não são parte do governo (primeiro setor) nem do mercado (segundo setor). São associações, fundações, organizações religiosas ou cooperativas que desempenham um papel importante atuando em áreas como educação, saúde, assistência social, direitos humanos, entre outras.
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As parcerias entre o poder público e o terceiro setor têm se tornado uma ferramenta valiosa para enfrentar os problemas sociais, econômicos e ambientais, mas trazem consigo seus desafios de implementação e fiscalização.
Após quase 11 anos da entrada em vigor da lei que definiu o “Marco Legal das Organizações Sociais” (Lei Federal nº 13.019/2014), há muito ainda para evoluirmos na efetivação dessas parcerias, especialmente na fixação de metas e apuração de seus resultados e na fiscalização e transparência dos recursos públicos nela empregados.
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A Lei nº 13.019/2014 estabeleceu regras importantes para a formalização desses ajustes com o poder público, dispondo como selecionar a entidade, de que forma se dará o repasse dos recursos, quais são as metas e os indicadores de desempenho que nortearão a qualidade dos serviços prestados, de que forma serão fiscalizados os termos da parceria, regras para a prestação de contas dos valores recebidos pelas entidades, bem como normas sobre a transparência de sua atuação.
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Nesse cenário, o poder público e os órgãos de fiscalização (tais como o Poder Legislativo, os Tribunais de Contas e o Ministério Público) têm atuado em conjunto para monitorar e aperfeiçoar os ajustes com o terceiro setor de forma a preservar sua efetividade e assegurar o bom uso dos recursos públicos nelas empregados.
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Porém, não podemos nos esquecer da importância do olhar atento da própria comunidade usuária do serviço prestado por essas entidades, que tem seu papel fundamental na fiscalização dessas parcerias, devendo levar ao conhecimento do poder público e dos órgãos fiscalizadores qualquer irregularidade observada, ação que aprimorará o serviço prestado e garantirá o bom uso dos recursos públicos.
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