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Reajuste nos pedágios da RSC-287 deve acontecer em novembro

A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) autorizou nesta semana o repasse de R$ 110.973.340,80 à Rota de Santa Maria, da empresa Sacyr, concessionária administradora da RSC-287. O valor é relativo a danos causados pelas enchentes de maio do ano passado, que afetaram diversos trechos da rodovia, e necessário para a reconstrução.

Os recursos devem ser arcados pelo Fundo de Reconstrução do Rio Grande do Sul (Funrigs). Dessa forma, não haverá impacto aos usuários da rodovia, com aumento da tarifa de pedágio, por exemplo.

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Ainda assim, segue ocorrendo a revisão ordinária das tarifas dos pedágios no trecho de concessão entre Tabaí e Santa Maria. Feita anualmente em meados de agosto e setembro, a análise ainda não ocorreu neste ano. Isso porque a Secretaria da Reconstrução Gaúcha (Serg), poder concedente, solicitou mais dez dias úteis para retornar os documentos a serem analisados pela Agergs. Depois do dia 28, a análise será feita pelas diretorias técnicas e pelo relator da matéria. Assim, a definição deve ocorrer apenas no início de novembro.

O pedido de reequilíbrio financeiro feito pela Rota de Santa Maria era de R$ 554 milhões. No entanto, em análise do pedido cautelar, na terça-feira, a Agergs autorizou que 20% da demanda seja concedida pelo Estado, percentual corresponde aos R$ 110.973.340,80.

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O repasse acontece de acordo com o andamento das obras de reconstrução de pontes sobre o Arroio Grande, em Santa Maria, e no Arroio Barriga, entre Paraíso do Sul e Novo Cabrais. Assim como, na sequência, serão realizadas intervenções e melhorias necessárias em Candelária e Vila Mariante, em Venâncio Aires.

Em paralelo às obras de reestruturação de trechos, a concessionária também atua no plano de duplicação da rodovia. Mas o cronograma pode ser prejudicado, já que a prioridade ficará por conta dos serviços emergenciais em decorrência da enchente.

De acordo com a Rota de Santa Maria, o valor é uma compensação aos investimentos que não estão previstos no contrato original de concessão. Assim, houve necessidade de compensação para o equilíbrio econômico-financeiro da operação.

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Segundo a concessionária, os investimentos em resiliência têm o objetivo de aumentar a resistência da rodovia frente a eventos climáticos extremos. Isso inclui a elevação da cota da rodovia, ampliação de pontes, implantação de novas pontes secas, adaptação do sistema de drenagem e uso de materiais e técnicas com maior resistência.

Além da autorização parcial concedida pela Agergs na terça-feira, a recomendação da Agência é de que seja formado um grupo de trabalho, com integrantes do governo do Estado e da Agergs, para definir as ações relacionadas ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. O trabalho de análise pode se estender por até 12 meses, com perspectiva de prorrogação por mais seis meses.

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Encaminhamentos da audiência da Agergs

  1. Atender ao pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato da Concessionária Rota de Santa Maria S.A. em razão da calamidade pública no Rio Grande do Sul em 2024.
  2. Deferir cautelarmente reequilíbrio parcial no valor de R$ 110.973.340,80, correspondente a 20% sobre o montante total dos investimentos previstos em resiliência climática, considerada a data-base de outubro de 2024.
  3. O repasse dos recursos fica condicionado ao início das obras de arte especiais sobre o Arroio Grande e o Arroio Barriga.
  4. Recomendar ao poder concedente que estabeleça a(s) data(s) de repasse à concessionária do valor estabelecido, tendo em vista o cronograma de obras.
  5. Aprovar a indicação do poder concedente pela utilização de aporte público, mediante recursos do Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs), para a recomposição.
  6. Determinar à diretoria-geral da Agergs a criação de grupo de trabalho com integrantes da Secretaria da Reconstrução Gaúcha (Serg), Secretaria de Logística e Transportes (Selt) e Agergs para atuar no estabelecimento das ações para quantificação do montante definitivo a ser considerado para o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato 20/2021.
  7. Fixar prazo de 12 meses para a conclusão das ações do grupo de trabalho referido no item 6, prorrogáveis por mais seis meses mediante solicitação justificada.

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