A recente decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) – órgão que integra a Justiça Federal e tem a função de unificar o entendimento jurídico nos Juizados Especiais Federais do país, garantindo que casos semelhantes recebam decisões iguais – representa um avanço importante e esperado no reconhecimento do trabalho rural em regime de economia familiar.
Por muitos anos, prevaleceu uma interpretação restritiva, que limitava o enquadramento do segurado especial à produção voltada à subsistência, como se a agricultura familiar não pudesse ter organização, tecnologia, comercialização ou geração de renda. Essa visão era distante da realidade do campo e da evolução das relações produtivas rurais. Agora, após longa trajetória de debates e resistências, houve um posicionamento novo e positivo, que valoriza a verdadeira natureza jurídica do regime de economia familiar.
O entendimento consolidado pela TNU deixou claro que o trabalho rural em regime de economia familiar não se restringe à mera sobrevivência do grupo familiar, nem está limitado a determinada cultura agrícola. A decisão reconheceu que é possível haver produção para comercialização, desde que mantidas as características legais: trabalho essencial à manutenção e ao desenvolvimento do núcleo familiar, colaboração entre os membros e ausência de empregados permanentes.
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Ou seja, a comercialização do excedente, o uso de maquinário, a adoção de técnicas modernas ou o cultivo de produtos com maior valor econômico não descaracterizam o segurado especial. Esse posicionamento reafirma que a agricultura familiar não é sinônimo de precariedade ou informalidade, mas de organização e contribuição para o desenvolvimento social e econômico.
Essa mudança de compreensão traz mais segurança jurídica e proteção social para os trabalhadores rurais que dependem desse reconhecimento para acessar benefícios previdenciários. É um marco porque supera uma visão distorcida que colocava obstáculos desnecessários ao reconhecimento do direito, como a ideia equivocada de que algumas culturas seriam de natureza empresarial. A decisão afastou esse raciocínio simples e desconectado da realidade atual da agricultura e determinou que o juiz deve analisar cada caso de forma concreta, observando a colaboração familiar, a finalidade socioeconômica da atividade e a ausência de empregados permanentes, sem se prender a impressões subjetivas ou preconceitos.
A TNU destacou, ainda, a importância de levar a sério a categoria do segurado especial, conforme já vinha sendo defendido por determinados estudos, inclusive por mim, por meio dos meus livros.
Trata-se, portanto, de uma conquista importante, que fortalece a proteção previdenciária do agricultor familiar e aproxima o direito da realidade. Depois de anos de interpretações rígidas e distantes do texto legal, prevalece agora uma visão mais justa, moderna e alinhada com o que determina a Constituição Federal.
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