No Brasil profundo, onde o dia começa antes do sol e termina muito depois dele se pôr, a mulher rural segue sendo uma das personagens mais desconsideradas do mundo do trabalho. Embora esteja presente em praticamente todas as etapas da produção agrícola familiar, ainda enfrenta um preconceito silencioso – aquele que não aparece em manchetes, mas se revela na dúvida constante sobre sua condição de trabalhadora, na desconfiança sobre seus documentos e na dificuldade de ver reconhecidos seus direitos previdenciários.
O primeiro preconceito é o da aparência. Ainda hoje, persiste a ideia ultrapassada de que a agricultora precisa ter uma imagem estereotipada: mãos calejadas, roupas específicas, vida exclusivamente no campo. Como se o avanço tecnológico, a mecanização e a própria evolução social não tivessem chegado também às propriedades rurais. Muitas mulheres dividem o tempo entre a lavoura, a casa, a gestão da produção e, às vezes, até atividades urbanas complementares. Mesmo assim, não raramente precisam “provar” que são, de fato, trabalhadoras rurais – um ônus que raramente recai com a mesma intensidade sobre os homens.
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Outro exemplo marcante de preconceito aparece na documentação. É comum que a produção esteja formalmente em nome do marido, do pai ou de outro membro masculino da família. Quando essa mulher busca um benefício previdenciário, surge a pergunta implícita: “Mas onde está a prova do trabalho dela?” Ignora-se, muitas vezes, a lógica do regime de economia familiar, em que o trabalho é compartilhado e interdependente. Na prática, exige-se da mulher uma prova individualizada de uma atividade que, por natureza, é coletiva. O resultado é injusto e, por vezes, cruel.
Há também o preconceito que nasce da própria trajetória de vida da mulher rural. Muitas começaram a trabalhar ainda crianças, ajudando os pais na lavoura, interromperam os estudos para cuidar dos irmãos, dos filhos e da casa, e nunca tiveram a oportunidade de formalizar registros. Décadas depois, quando buscam a aposentadoria, encontram barreiras probatórias que desconsideram completamente esse contexto histórico e social. É como se toda uma vida de trabalho fosse colocada sob suspeita.
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Esse cenário se agrava quando lembramos que a mulher rural acumula jornadas. Ela planta, colhe, cuida dos animais, administra a casa, acompanha a educação dos filhos e, frequentemente, ainda participa da comercialização da produção. Mesmo assim, seu trabalho é muitas vezes tratado como “ajuda” e não como efetiva atividade produtiva. Essa palavra – ajuda – carrega um peso simbólico enorme. Ela diminui, apaga e desvaloriza.
O preconceito estrutural dificulta o acesso a benefícios como aposentadoria por idade rural, salário-maternidade e benefícios por incapacidade. Quantas mulheres já ouviram que “não ficou bem comprovado” o trabalho rural, mesmo apresentando início de prova material e prova testemunhal coerente? Quantas desistem no meio do caminho por cansaço, por falta de orientação ou por medo de enfrentar o sistema?
Reconhecer a mulher rural é reconhecer a própria base da produção agrícola familiar brasileira. É olhar para o campo com honestidade. É, sobretudo, fazer com que o Direito Previdenciário cumpra sua função mais nobre: proteger quem trabalhou a vida inteira.
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