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Agerst regulamenta tarifa social de água e esgoto em Santa Cruz

Foto: Divulgação

A Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Cruz do Sul (Agerst) publicou a Resolução 92, de 18 de agosto de 2026, que trata da aplicação da Tarifa Social de Água e Esgoto. A medida atende às diretrizes da lei 14.898/2024 e assegura desconto de 50% na primeira faixa de consumo, limitada a 15 metros cúbicos mensais, para unidades usuárias que preencham os requisitos legais. Têm direito ao benefício as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Com o objetivo de viabilizar a medida e garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, a resolução definiu um índice extraordinário de 2%, a ser aplicado de maneira linear sobre todas as faixas e categorias da estrutura tarifária em vigor. Os novos valores decorrentes desse reajuste só poderão ser faturados e cobrados do consumidor após o prazo mínimo de 30 dias contados a partir da publicação oficial do ato normativo.

A norma preserva a taxa de esgotamento sanitário no percentual proporcional de 70% em relação à tarifa de água da respectiva categoria e faixa de consumo. Além disso, permanece indeferida a cobrança de serviço básico fixo para o esgoto.

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Outro mecanismo estabelecido pelo dispositivo é a criação da Conta de Compensação Regulatória da Tarifa Social, ferramenta destinada ao acompanhamento mensal da diferença entre os abatimentos concedidos aos usuários e o montante arrecadado com o índice adicional de 2%. Para tanto, a Corsan deverá enviar mensalmente à Agerst o balanço com o número de unidades atendidas, os valores abatidos e o saldo apurado. O resultado acumulado passará por auditoria na próxima revisão tarifária.

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