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Audiência pública debate a reforma tributária; entenda principais pontos

Foto: Albus Produtora

Após uma breve apresentação das alterações, foi aberto um espaço para críticas, sugestões e demais contribuições dos presentes

A reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados na quinta-feira, 6, foi pauta de uma audiência pública realizada na tarde de sexta-feira, 7, no auditório do Memorial da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc).

O evento foi proposto pela Comissão Especial Destinada a Acompanhar e Debater a Reforma Tributária, da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. Estiveram presentes diversas lideranças políticas e institucionais, sociedade civil organizada, especialistas e demais interessados no tema.

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Os trabalhos foram conduzidos pelo deputado estadual Miguel Rossetto (PT), presidente da Comissão Especial, e participaram também Edivilson Brum (MDB) e Marcos Vinícius (PP), vice-presidente e relator, respectivamente. Para Rossetto, o grande objetivo dessas reuniões é levar informação aos diversos municípios e às regiões do Estado, bem como colher elogios, críticas e sugestões de mudanças que possam ser apresentadas, pois o texto da reforma ainda precisa ser votado e pode ser alterada no Senado.

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“Essa ideia de simplificação e mudança de tributação, de origem para destino, é alteração muito importante na nossa cultura e organização tributária”, disse. Segundo ele, o modelo atual é insustentável e o fato de o Brasil ter 75% do Produto Interno Bruto (PIB) com disputa nas esferas administrativa ou judicial ilustra a necessidade da reforma. O valor envolvido nesse conflito, que compreende municípios, estados e União, chega a R$ 5,8 trilhões, de acordo com o deputado. “O sentido dessa comissão é que a Assembleia cumpra com o seu papel de pautar e estimular o debate.”

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Marcus Vinícius se disse surpreso com a aprovação da proposta em dois turnos no mesmo dia e antes do recesso da Câmara. “É a prova de que, quando há vontade política, as coisas acontecem no Brasil.” Na interpretação do parlamentar, o fato de o projeto não ter sido apresentado pelo Executivo, mas sim por um grupo de deputados federais, facilitou a tramitação. “Não ter partido do Executivo possibilitou que o texto avançasse sem uma resistência inicial, sem críticas de um lado ou defesas intensas de outras.”

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Em sua avaliação, Vinícius entende que o texto aprovado não é o melhor possível, mas qualquer mudança é mais benéfica do que manter o sistema atual. Na sequência das discussões, um especialista apresentou os principais pontos que sofrerão alteração. Um espaço foi aberto para perguntas e explanações da plateia.

Avaliações

  • Edivilson Brum, deputado estadual (MDB)

Quando me elegi vereador pela primeira vez, em 1993, já se falava em reforma e justiça tributária. Um dos projetos, do deputado federal Baleia Rossi (MDB/SP), trouxe muitas simplificações para esse emaranhado de tributos que temos no Brasil e impede investimentos externos, porque não se tem segurança jurídica. É um manicômio tributário que trava o desenvolvimento do País.

  • Heitor Petry, presidente do Corede/VRP

É um assunto de absoluta relevância. Reforma tributária sempre fez parte da agenda política do Brasil e sempre houve essa lógica de que o recurso deveria estar mais próximo das comunidades e não concentrado em Brasília. Pelo que percebemos do escopo até agora, o objetivo é estabelecer maior justiça na distribuição dos tributos arrecadados. Creio que isso é um avanço, porque vem em benefício dos municípios menores, que não têm uma grande concentração industrial. Claro que o tema é muito complexo, exige um estudo profundo, e creio que muitas questões ainda serão ajustadas com as regulamentações e leis complementares.

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  • César Cechinato, presidente da ACI

Essa reforma já era aguardada há mais de 30 anos. Há quatro décadas o Brasil cresce abaixo da média mundial, e podemos dizer que parte disso se deve ao processo de desindustrialização enfrentado nesse período. A indústria será a grande beneficiada dessa reforma. Havia a preocupação de que o comércio e a prestação de serviços pudessem ser mais taxados, mas, no conjunto da obra, também vão ganhar mais do que perder.

  • Gilberto Porcello Petry, presidente da Fiergs

O novo sistema de tributação beneficiará a população, com mais empregos e renda, e garantirá competitividade à indústria. A consequência dessas novas medidas será um incentivo ao crescimento da economia brasileira. Estaremos vigilantes quanto ao texto complementar que vai regulamentar o novo modelo tributário, para assegurar o crescimento da economia.

  • Sérgio Mário Gabardo, presidente do Setcergs

A substituição de vários impostos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pode gerar desafios adicionais, como a necessidade de adaptação dos sistemas contábeis e dos processos internos das empresas. Estamos preocupados com a possibilidade de aumento da carga tributária para o setor do de transporte, que já enfrenta altos custos. Um possível aumento dos impostos pode prejudicar a competitividade e a capacidade de investimento das empresas.

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Entenda

A proposta discutida há mais de três décadas unifica os tributos atuais em dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) e acaba com a tributação em cascata. Veja abaixo os principais pontos do texto que agora vai ser analisado pelo plenário do Senado.

  • Unificação de impostos sobre o consumo – A reforma tributária acaba com os impostos federais IPI, PIS e Cofins, o estadual ICMS e o municipal ISS. No lugar deles, entram dois IVAs: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui os tributos federais, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) unifica e substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal). Além disso, será criado um Imposto Seletivo, que incidirá sobre itens nocivos à saúde e ao meio ambiente.
  • Cobrança no destino e fim da guerra fiscal – Os novos impostos passam a ser cobrados no local onde os produtos são consumidos, e não onde são produzidos, como é feito na imensa maioria dos países. O principal objetivo da medida é colocar fim à chamada guerra fiscal entre os estados – prática na qual os governadores concedem isenções a empresas para que elas se instalem nos seus territórios. A disputa gera distorções econômicas e reduz a base arrecadatória dos governos estaduais.
  • Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) – A reforma cria o fundo para estados e municípios com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais e compensar o fim dos subsídios fiscais. Os recursos terão de ser aplicados em: realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e para a inovação. Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que se iniciam em R$ 8 bilhões em 2029, chegando a R$ 40 bilhões a partir de 2033.
  • Cashback – Criação da possibilidade de devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas de forma ampla, a ser definida em lei complementar, como forma de beneficiar a população de renda mais baixa.
  • Cesta básica – Adoção de uma cesta básica nacional, cujos produtos terão alíquota zero. Hoje, cada estado tem a sua composição. A definição dos produtos que vão compor essa nova seleção de itens ficou para uma lei complementar.
  • Carga tributária – O teto inclui uma trava para evitar aumento de carga tributária. Segundo a proposta, a intenção do parecer inicial já era garantir o princípio de neutralidade, ou seja, nem aumento e nem queda da arrecadação dos impostos.
  • Alíquotas reduzidas – Haverá uma alíquota única, como regra geral, e uma alíquota reduzida. Nove grupos de produtos e serviços terão alíquota 60% menor do que a padrão, que só será definida em lei complementar. A Fazenda sinalizou uma alíquota geral de 25%, mas, em meio a tantas exceções, tributaristas são céticos em relação a esse porcentual e estimam um patamar bem superior. Os beneficiados são:
    • Serviços de educação.
    • Serviços de saúde.
    • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência.
    • Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.
    • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual.
    • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura.
    • Insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
    • Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas.
    • Bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
    • Regimes tributários específicos.
    • Combustíveis e lubrificantes.
    • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos).
    • Compras governamentais.
    • Sociedades cooperativas.
    • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.

Com informações da Agência Estado.

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