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Black Friday: o que fazer se enfrentar problemas ou cair em fraudes?

Desde a primeira realizada no Brasil, em 2010, os brasileiros aguardam, cada vez mais ansiosos, a chegada da Black Friday. A data, importada da tradição norte-americana, cresce ano após ano e já é considerada um dos principais eventos de vendas e compras no Brasil, no comércio virtual e em lojas físicas.

Além dos problemas decorrentes da Covid-19, que já existiram no ano passado, neste ano apareceram novos agravantes. Por causa da pressão de custos de matérias primas e alta do dólar, desde o início da pandemia houve um reajuste médio de 30% nos preços dos eletroeletrônicos ao consumidor. Somado a isso, a disparada da inflação que, em 12 meses, chegou a 11%, limitando as promoções. Neste ano, a Black Friday teve dois grandes desafios adicionais:

  1. mostrar ao consumidor que os preços realmente foram menores do que os  praticados nos últimos meses;
  2. e fazer as ofertas caberem no bolso dos brasileiros, que vêm perdendo poder de compra.

Diante da dificuldade de cortar preços, os varejistas têm promovido mudanças na forma de pagamento, ampliando a quantidade de parcelas sem juros para tentar encaixar a prestação no orçamento do consumidor. Para o consumidor, entretanto, o parcelamento só vale a pena quando o produto ou serviço tem alto valor agregado e há necessidade de aquisição naquele momento. Ou seja, quem quer adquirir eletrodomésticos, eletroeletrônicos, itens para o trabalho etc, de alto valor, agora tem oportunidade, porque o preço realmente diminuiu. A princípio, parcelar pode parecer uma saída para que as compras caibam no bolso, mas, caso não consiga pagar as faturas, com as prestações incluídas, nos meses sequentes, o consumidor arcará com juros muito elevados, que podem anular um eventual ganho na compra.

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Como já ocorre há vários anos, programas de televisão e rádio, sites de internet, artigos e matérias de jornais  alertaram sobre os ataques de cibercriminosos, que fazem vítimas através de sites, páginas e e-mails falsos. O Procon-SP, por exemplo, para alertar os consumidores sobre possíveis fraudes, divulgou uma tabela com 92 sites que, de acordo com o órgão, registraram reclamações de consumidores, foram notificados, mas não responderam ou não foram encontrados. Alguns desses sites já estão fora do ar, porém, outros – pasmem! – ainda estão funcionando, como o site com o sugestivo nome de “farejandoofertas.com.br”.

Além de cibercriminosos, o consumidor também está sujeito a irregularidades cometidas por empresas “sérias”. No ano passado, segundo a Agência Brasil, o Procon-SP visitou 275 estabelecimentos e encontrou irregularidades em 193, ou seja, em  70% deles. Em nota, o Procon-SP explicou que o “principal problema encontrado foi não informar o preço adequadamente ao consumidor, como, por exemplo, informar somente o desconto em percentual sem informar o preço final; não informar o preço anterior à Black Friday, impedindo a comparação; praticar preços diferentes no folheto e no caixa, deixando de aplicar o desconto ofertado. Outros locais ainda deixaram de disponibilizar produtos anunciados no folheto promocional”.

Quem fez compras, nesta edição da Black Friday, precisa estar ciente de alguns dos direitos que possui como consumidor, a fim de se proteger de eventuais golpes que tenha sofrido, práticas abusivas e promoções que não valeram a pena. O Infomoney consultou o  Procon-SP e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), além de Leonardo Waterman, advogado especialista em crimes contra o consumidor, e listou os principais direitos do cliente:

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  1. Direito de arrependimento: nas compras pela internet, o consumidor tem até sete dias, a partir do recebimento do produto, para desistir da compra, sem qualquer justificativa ou penalização;
  2. Direito à informação transparente: previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comprador tem direito à informação com especificação correta de qualidade, quantidade, características, composição, preço e riscos que apresentam determinados ou serviços;
  3. Propaganda enganosa: o consumidor que observar que foi enganado ao pagar por um produto vendido com desconto falso – o conhecido 50% do dobro -, pode denunciar a loja e tomar medidas legais cabíveis;
  4. Troca de produto com defeito: qualquer defeito de fabricação pode ser reclamado no prazo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. No caso de defeito oculto, o prazo começa a contar a partir do momento em que foi constatado;
  5. Garantia de entrega: se o produto não for entregue no prazo combinado e informado, o consumidor pode a) solicitar o cumprimento forçado da entrega; b) desistir da compra com restituição integral do valor pago; ou c) adquirir outro produto;
  6. Direito de receber o produto, se houver cancelamento por falta de estoque: cancelar a entrega, por qualquer motivo, é considerada prática abusiva; o cliente pode a) solicitar a entrega;  b) aceitar um produto equivalente; ou c) pedir a devolução do valor pago.

Se o consumidor enfrentar algum problema, deve, primeiramente, entrar em contato com o fornecedor para expor a situação e receber uma solução. Se, mesmo assim, a  solução não lhe agrada, pode registrar a reclamação no Procon ou entrar com ação no JEC (Juizado Especial Cível) para pequenas causas.

Por fim, é preciso estar atento a promoções como a Black Friday não só com relação a ataques de cibercriminosos, atrasos na entrega e propagandas enganosas, mas, principalmente, a sintomas que podem indicar que o consumidor  sofre de um nível grave de ansiedade e compulsão por compras. De acordo com Renata Tavolaro, head de psicologia da OrienteMe, plataforma de saúde corporativa, “pessoas com transtorno compulsivo por compras são inibidas da sensação de prazer, fazendo com que uma compra necessária não seja o suficiente, sempre precisará de mais, mas nunca estará satisfeita. É totalmente o contrário da sensação prazerosa de comprar itens que preencham desejos ou sonhos. Para o compulsivo, não há limite. Por isso, a compulsão é tratada como um distúrbio, podendo causar desconforto psicológico, inquietação e sintomas graves de depressão”.

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