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HOMICÍDIO

Bucha da munição foi parar no pulmão de homem morto em Herveiras, revela delegado

Foto: Cristiano Silva

Advogado Carlos Henrique de Moura apresentou tese de legítima defesa aos jurados

Após mais de cinco anos, foi finalizado na esfera judiciária, nessa quinta-feira, 7, um caso de assassinato registrado em Herveiras. Luís Rodrigues, de 47 anos, atualmente em liberdade, e Dionatan Rodrigues Schwantz, de 25, que está preso no Presídio Regional de Santa Cruz do Sul por outros processos, foram absolvidos de todas as acusações referentes ao homicídio do vizinho deles, Alcides dos Santos, de 38 anos, em 2019.

O caso emblemático aconteceu em 17 de fevereiro daquele ano, por volta de 1 hora da madrugada, em uma residência da localidade de Linha Fernandes, no interior do município. Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), Alcides foi até a residência onde Luís morava com o filho dele, Eliese Rodrigues, de 24 anos. No local, Luís, motivado por desentendimentos anteriores ocorridos entre as famílias vizinhas, disparou três vezes contra Alcides, matando-o na hora. Na sequência, o autor dos tiros fugiu.

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O homicídio foi considerado qualificado pelo MP em virtude do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também denunciado, Eliese foi impronunciado ainda na fase processual e não respondeu pelo crime no júri. Por sua vez, Dionatan foi denunciado por falso testemunho, pois segundo a investigação, ao prestar depoimento na delegacia, ele teria mentido. Mesmo não sendo um delito contra a vida, em razão de ser conexo com homicídio dentro do processo, também passa a ser julgado no tribunal do júri.

A sessão dessa quinta iniciou-se às 9h30 e foi presidida pela juíza Márcia Inês Doebber Wrasse. Seis homens e uma mulher formaram o conselho de sentença. Uma grande quantidade de pessoas, entre amigos e parentes da vítima e dos dois réus, acompanhou o julgamento no plenário do Fórum. A quantidade de testemunhas que falaram na sessão também chamou a atenção.

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Como poucas vezes aconteceu em casos recentes, nove pessoas prestaram depoimento: o delegado Alessander Zucuni Garcia, de 46 anos; o ex-prefeito de Herveiras, Paulo Nardeli Grassel, de 62; o ex-genro de Alcides, Jadir Santos da Silva, 23; o sobrinho da vítima, Moisés Rodrigues dos Santos, de 22; o filho de Alcides, Samuel dos Santos, 22; além dos agricultores Claudio Sebastião, 65 anos; Roberto Bringmann, 53; Luís Ronaldo Volmer, 69; e Loreno da Silva, 42.

Os agricultores e o ex-prefeito, arrolados pela defesa de Luís, foram questionados pela advogada Mariana Francine Fetzner. Praticamente em perguntas idênticas, sobre como eram as personalidades do réu e da vítima, pois os conheciam há muitos anos, foram uníssonos em afirmar que Alcides era violento e agressivo e por vezes criava animosidades em festas da comunidade. Loreno chegou a dizer que foi ameaçado pela vítima em um evento. Já Luís Rodrigues, segundo disseram, era pacato, calmo, reservado e quase não saía de casa.

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Contradições nos depoimentos da acusação

Enquanto as testemunhas de defesa mantiveram um discurso praticamente igual, os três parentes de Alcides, arrolados pela acusação, trataram de explicar como aconteceram os fatos na noite do crime. Estes, no entanto, tiveram depoimentos contraditórios em alguns pontos. Enquanto o sobrinho da vítima afirmou que havia jantado antes da ocorrência de disparos, o filho de Alcides disse que ainda não haviam realizado o churrasco que pretendiam fazer.

As falas ainda entraram em contradição com o que o delegado falou acerca da investigação. Samuel disse estar no local quando ocorreu o homicídio, enquanto Alessander afirmou que, em depoimento, o rapaz de 22 anos dissera que não estava, mas que ouviu os disparos de sua casa e foi atrás para ver do que se tratava. O responsável pela Delegacia de Polícia de Sinimbu, que investigou o caso, afirmou que as desavenças entre as duas famílias vizinhas tinham se iniciado durante um baile, em que o filho de Luís, Eliese, teve um desentendimento com Samuel.

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O delegado Alessander tratou ainda de desqualificar a afirmação de Luís sobre a legítima defesa. “Foram três disparos, e a espingarda possibilitava dois tiros por vez. Ou seja, se no início havia a possibilidade de legítima defesa, o excesso ficou evidente a partir do momento em que o Luís disparou mais de uma vez e ainda recarregou a arma para disparar uma terceira vez, afastando qualquer possibilidade dessa excludente de ilicitude”, frisou Alessander.

Bucha da munição foi parar no pulmão

Entre as falas do delegado Alessander que mais chamaram a atenção, provavelmente a mais impactante refere-se à curta distância em que Luís disparou contra Alcides. Apurou-se que foram dois tiros de espingarda nas costas e um na cabeça, que arrancou o olho. “O que evidencia que o tiro nas costas foi a curta distância é que a bucha da munição, que fica no cartucho da espingarda, foi parar dentro do pulmão da vítima”, comentou, fazendo referência ao que foi constatado na perícia de necropsia.

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Sobre o falso testemunho de Dionatan, afirmou que o réu disse na investigação que estava na casa quando Alcides chegou, e saiu na hora, enxergando toda a dinâmica de que a vítima teria chutado a porta da casa de Luís, chamando de forma agressiva pelo réu e seu filho. “Realizamos perícias e diligências e não foram identificadas quaisquer marcas de estrago na porta, ou mesmo de calçado ou qualquer coisa que indicasse que houve uma tentativa de invadir a casa, como ele testemunhou na delegacia”, disse Alessander.

Na oportunidade de falar, o réu Luís, ainda que tenha admitido os disparos contra Alcides, alegou legítima defesa, por meio de sua bancada formada pelos advogados Carlos Henrique de Moura e Mariana Francine Fetzner. Na defesa de Dionatan, atuou o defensor público Arnaldo França Quaresma Júnior. Ele reiterou a legítima defesa apresentada por Luís para pedir aos jurados coerência – que, ao considerarem a legítima defesa do corréu, a mantivessem para Dionatan, absolvendo-o.

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Embora o promotor Flávio Eduardo de Lima Passos e o assistente de acusação, advogado Ivan Coelho Misiuk, tenham pedido a condenação, alegando excesso de legítima defesa baseada nas provas, os jurados acolheram as teses defensivas e absolveram os dois réus. A sentença foi divulgada pela juíza Márcia às 16h23, o que rendeu comemorações e abraços no plenário entre os familiares e os dois acusados.

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