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CONTRAPONTO

Censura e autocensura ao cubo

Em novembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma tese que pretende a responsabilização dos meios de comunicação pela fala de um entrevistado.

Ou seja, quando de uma entrevista, em que um entrevistado afirma algo que depois se comprova como não verdadeiro, a empresa jornalística (jornal, rádio, sites, etc.) poderá ser responsabilizada civilmente.

Essa ideia “genial” parte do princípio de que o veículo de comunicação tem o dever de checar antes (de publicar) a veracidade dos fatos afirmados pelo entrevistado. Como ficaria uma entrevista ao vivo?

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Ora, publicado ou ao vivo, isso é censura prévia. Afinal, todo entrevistado é responsável civilmente sobre suas ações e suas falas, permitidos aos eventuais ofendidos e vitimados o recurso judicial, seja o fato uma injúria, uma calúnia ou uma difamação.

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Quer mais? Faz alguns dias, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução 23.732/2024, sob inspiração do intocável e multitarefeiro ministro Alexandre de Moraes, vulgo Xandão.

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Essencialmente, determina aos provedores da internet (redes sociais) a remoção imediata de publicações suspeitas ou potencialmente falsas, sob pena de multas expressivas. Ou seja, é censura prévia!

Nos dois casos, há uma obviedade: as duas medidas são autoritárias e inconstitucionais. E há uma consequência inevitável: provocarão uma onda de autocensura.

Afinal, as empresas jornalísticas e as redes sociais, e seus funcionários, não resistirão à ameaça de provocar multas e prejuízos financeiros e praticarão uma espécie de censura prévia. Autocensura. Menos pelo eventual conteúdo, mais como precaução.

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Não estou surpreso. Em 4 de janeiro de 2023, face a um decreto governamental, de lavra do ex-ministro da Justiça Flávio Dino, hoje no STF, meu artigo do dia afirmara e antecipara o seguinte:

“Objetiva ou subjetivamente, quem vai escolher e afirmar (e decidir) que tal postagem é ‘golpista, terrorista, antidemocrática, etc.’? Serão os membros do Poder Judiciário? ou do Poder Executivo? Ou alguma agência estatal?

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Ou serão os próprios editores de mídia, caso a caso? Ou serão os algoritmos, a partir de um conjunto de palavras, digamos, “proibidas”? Palavras escolhidas por quem?

Repito, face às ameaças que ensejam essas medidas, pessoas e empresas, especialmente aquelas de comunicação e mídia profissional, irão restringir suas próprias ideias e opiniões!”

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