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REGIÃO

Cerca de 3,5 mil eleitores podem ter título cancelado; prazo para regularização termina nesta segunda

Foto: Agência Brasil

O prazo para regularizar o título de eleitor junto à Justiça Eleitoral encerra nesta segunda-feira, 19. Na região, cerca de 3,5 mil eleitores correm o risco de ter o documento cancelado por não terem votado nem justificado a ausência em três pleitos consecutivos: o 1º e 2º turnos das Eleições Gerais de 2022 e as Eleições Municipais de 2024.

De acordo com a chefe do cartório da 162ª Zona Eleitoral, Rejane Tomm, a estimativa abrange eleitores dos municípios de Vale Verde, Vera Cruz, Vale do Sol e Passo do Sobrado da Zona 162, e Gramado Xavier, Sinimbu, Herveiras e Santa Cruz do Sul da 40ª Zona Eleitoral.

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Rejane destaca que, após o encerramento do prazo, os títulos serão cancelados, mas a regularização ainda poderá ser feita posteriormente. No entanto, enquanto a situação não for resolvida, o eleitor constará no sistema como “título cancelado”, o que pode gerar restrições, como impedimento para emitir passaporte, assumir cargos públicos ou receber benefícios governamentais.

Entenda

Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.   

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Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.   

O cancelamento do título não se aplica a:   

  • eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas); 
  • pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; 
  • casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar 

Para consultar a situação, eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.

Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor):   

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  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);   
  • título eleitoral ou e-Título;   
  • comprovantes de votação;   
  • comprovantes de justificativas eleitorais;
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

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Justificativa

Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. 

O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.

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