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Cinco perguntas e respostas para esclarecer tudo sobre a declaração do Imposto de Renda

Já está aberto o prazo para a Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Quem recebeu mais de R$ 30.639,90 em 2023 tem que acertar as contas com a Receita Federal até o dia 31 de maio. Para facilitar a vida do contribuinte, a contadora e diretora de comunicação do Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Vale do Rio Pardo (Sindicontábil), Clari Schuh, criou um guia, um passo a passo, com as cinco principais perguntas dos contribuintes de primeira declaração, ou aqueles que têm dúvidas quanto às regras para o ajuste deste ano.

Clari Schuh esclarece dúvidas frequentes

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Confira cinco perguntas sobre a declaração do imposto de renda:

  1. Quem precisa fazer a declaração em 2024?
    • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90.
    • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
    • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
    • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
    • Quem teve atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50, ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
    • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
    • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005.
    • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8o da Lei no 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
    • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei no 14.754, de 2023; ou optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei no 14.754, de 2023.
  2. Quais são os tipos de declaração?
    O contribuinte tem a opção de dois tipos de declaração, a simples ou a completa. A simples é destinada aos contribuintes que tiveram poucas despesas no ano passado, onde os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34. Ou seja, o contribuinte renuncia de todas as deduções permitidas, incluindo as com gastos com educação e saúde.
    Já na Completa são consideradas todas as deduções que a legislação permite. Importante observar após inseridos todos os dados, e consultar, no menu da esquerda do programa, o item “Opção pela Tributação”. Assim, poderá optar por aquela que oferecer a menor “alíquota efetiva” do imposto. Ou seja, consegue-se visualizar qual das duas opções proporciona um menor valor de imposto a pagar, ou maior valor a restituir.
  3. Quais são os gastos que podem ser deduzidos?
    A legislação prevê como despesas dedutíveis: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa. Importante destacar que toda despesa informada na declaração deve estar amparada por documentos, seja recibo, nota fiscal ou comprovante de pagamento que contenham a identificação do CPF ou CNPJ, tanto de quem recebeu o serviço como de quem o prestou.
  4. Quais documentos são usados na declaração?
    Os contribuintes podem utilizar a declaração pré-preenchida, quando o contribuinte não precisa inserir manualmente todos os dados para agilizar o envio das informações. O recurso está disponível para quem tem uma conta “gov.br” nível prata ou ouro, cerca de 75% dos declarantes, de acordo com a Receita Federal. Vale lembrar que há a necessidade de conferir os dados, pois a responsabilidade dos dados é do contribuinte.
    Para quem opta pelo modelo convencional, os documentos necessários são: documentos de identificação (RG, CPF e, se aplicável, o número do título de eleitor); comprovante de rendimentos (Informe de Rendimentos fornecido por todas as fontes pagadoras – empregadores, instituições financeiras); comprovantes de pagamentos e despesas dedutíveis (saúde, educação, previdência privada, pensão alimentícia); informações sobre bens e direitos (documentos que comprovem a posse de bens, como imóveis, veículos, investimentos. Isso inclui escrituras, contratos de compra e venda, extratos bancários, informes de rendimentos de investimentos).
    Além disso, comprovantes de aluguel (aluguéis pagos e recebidos precisam constar na declaração); documentação de atividades rurais (no caso de atividade rural, é necessário reunir documentos que comprovem sua receita bruta anual, despesas relacionadas à atividade e outros documentos específicos); informações sobre dependentes (reunir os documentos de identificação, além de informações sobre rendimentos e despesas relacionadas a eles, como educação e saúde); declarações anteriores (é importante ter em mãos as declarações de IR dos anos anteriores, em especial se houver dados que precisam ser transferidos para a declaração atual).
  5. O que acontece com quem não faz a declaração?
    Por diversos motivos o contribuinte pode fazer a declaração sem ter a obrigatoriedade. Exemplo: teve Imposto de Renda na fonte e quer restituir, como comprovante de renda para futuros empréstimos etc. No entanto, se existe a obrigatoriedade, a apresentação fora do prazo significará:
    • Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
    • Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

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