Rádios ao vivo

Leia a Gazeta Digital

Publicidade

LEGISLAÇÃO

Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação; veja

A partir desta segunda-feira, 4, crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

  • furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
  • furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
  • furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
  • roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
  • estelionato: reclusão de um a cinco anos mais multa;
  • receptação de produto roubado: de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).

LEIA TAMBÉM: Nova onda de furtos em cemitérios revolta e traz prejuízos a famílias do interior de Santa Cruz

Publicidade

O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico. Atualmente de detenção de 1 a 3 anos, o delito poderá resultar em reclusão de 2 a 4 anos. A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

LEIA AS ÚLTIMAS NOTÍCIAS DO PORTAL GAZ

QUER RECEBER NOTÍCIAS DE SANTA CRUZ DO SUL E REGIÃO NO SEU CELULAR? ENTRE NO NOSSO NOVO CANAL DO WHATSAPP CLICANDO AQUI 📲. AINDA NÃO É ASSINANTE GAZETA? CLIQUE AQUI E FAÇA AGORA!

Publicidade

Aviso de cookies

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdos de seu interesse. Para saber mais, consulte a nossa Política de Privacidade.