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Dicas para não errar no Imposto de Renda 2020

A Receita Federal já disponibilizou o programa para a declaração do Imposto de Renda 2020, que pode ser baixado em qualquer dispositivo móvel de forma bem simples. O contribuinte tem até 30 de abril para acertar suas contas com o Leão.

Este ano, a Receita apresentou algumas mudanças, dentre elas, se destacam a antecipação do pagamento da restituição, que passa a ser em maio e dividida em cinco lotes. E o fim da declaração da contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do patrão para empegados domésticos.

Para fazer a declaração de forma eficiente e evitar problemas futuros, é preciso reunir algumas documentações que comprovem quanto a pessoa recebeu ao longo do ano. Isso é feito por meio dos informes de rendimentos da empresa em que o contribuinte trabalha, da corretora responsável pelos investimentos financeiros, dos bancos onde tem conta etc.

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Quem deve declarar IR em 2020?
Deve declarar o Imposto de Renda relativo às movimentações financeiras de 2019:
● Qualquer pessoa que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.579,70;
● Quem recebeu rendimentos isentos exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;
● Quem obteve ganho de capital na venda de bens;
● Quem investiu na Bolsa de Valores;
● Quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividade rural;
● Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos superior a R$ 300 mil;
● Quem se mudou para o Brasil em qualquer mês e permaneceu na condição de residente do país até 31 de dezembro de 2019.

Punição
O contribuinte que não fizer a declaração ou perder o prazo poderá pagar multa de R$ 165,74. Caso esteja em débito com a Receita Federal, o valor pode chegar a 20% do imposto devido.

Além disso, a pessoa fica com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente, dificultando ações como a pegar empréstimos, realizar de concursos públicos, tirar passaporte e certidão de compra e venda. Além disso, estará sujeito a dois anos de detenção.

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Por isso, é importante preencher os campos adequadamente e evitar problemas futuros. Alguns pontos sempre geram dúvidas na hora de declarar a renda, confira abaixo alguns que merecem atenção.

Omitir rendimentos
Um erro muito comum em quem faz a declaração de Imposto de Renda é não lançar os valores ganhos com renda extra ou um emprego em que tenha ficado pouco tempo por achar que isso não é importante.

As empresas para as quais a pessoa prestou serviço vão declarar o que pagaram. A Receita Federal vai cruzar os dados e comprovar o erro.

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Aluguéis
As rendas recebidas de aluguéis de imóveis sempre devem ser declaradas. Embora o pagamento do aluguel não seja dedutível, caso o inquilino lance, o prejudicado será o proprietário.

Se o aluguel for acima de R$ 1.904,00, será tributado quando é feito entre pessoas físicas. Sendo que é o proprietário quem deve pagar o imposto mensalmente pelo Carnê-Leão.

Outro ponto a ser ressaltado, no caso de aluguel de imóvel para pessoa jurídica, é a obrigação de fazer retenção do imposto de renda no ato do pagamento.

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Pensão alimentícia
Quem recebe pensão alimentícia precisa fazer o recolhimento mensal por meio do Carnê-Leão, porque é um rendimento tributável.

Dependentes
Podem ser declarados como dependentes todos que precisam da renda do contribuinte para viver, desde que consideradas algumas exigências legais disponíveis no site da Receita Federal.

Cadastrar dependentes de forma equivocada pode levar o contribuinte à malha fina.

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Despesas médicas
As despesas relacionadas à saúde como consultas médicas e odontológicas são dedutíveis integralmente. No entanto, é preciso ter o recibo em mãos por cinco anos para evitar problemas caso o fisco queira conferir esses gastos.

Outro detalhe importante: despesas com medicamentos e vacinas não devem ser incluídas na declaração do IR. E os valores de reembolso devem constar no campo “Parcela não dedutível/ valor reembolsado” para não correr o risco de cair na malha fina.

Aposentadoria
A pessoa que recebe aposentadoria e não se enquadra nos requisitos de isenção deve informar essa renda à Receita Federal. Isso porque INSS declara que pagou esse valor e no cruzamento de dados, a incongruência pode levar o aposentado à malha fina.

Dados cadastrais
É preciso muita atenção ao preencher os dados cadastrais como CNPJ ou CPF. Qualquer erro vai ser identificado pelo Leão e o contribuinte terá muita dor de cabeça para resolver.

O preenchimento dos números também requer um cuidado especial. O programa gerador da declaração não considera ponto como separador de centavos. Assim, se a pessoa digitar, por exemplo; R$ 1.300,50 como R$ 1.300.50, o sistema automaticamente irá considerar R$ 130.050.

Valor de bens
Imóveis, carros ou outros bens devem ser declarados pelo custo de aquisição.

Apenas quem faz grandes reformas no imóvel (colocação de novo piso ou armários embutidos, por exemplo) pode usar esses gastos para atualizar o valor, mas terá de comprovar todas as despesas.

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