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PANDEMIA

Em resposta às restrições no atendimento, INSS reduziu burocracia

Foto: Banco de Imagens/Gazeta do Sul

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agiu para garantir o atendimento aos seus segurados, mesmo em condições de calamidade e isolamento provocadas pelos novo coronavírus. Conforme destaca a advogada Gabriela Biguelini, da equipe BVK Advogados, de Santa Cruz do Sul, o cenário atual impõe muita prudência, responsabilidade social e atenção aos protocolos de prevenção e combate emitidos pelas autoridades. “A saúde, a previdência e a assistência social têm grande importância nesse contexto lastimável de avanço do vírus, pois existe um compromisso profundo de tutela estatal no âmbito dos direitos sociais”, complementa.

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De acordo com a advogada, que atua na área do Direito Previdenciário, para disciplinar o atendimento dos beneficiários a Previdência Social criou normas de segurança e reduziu a burocracia para atender os segurados do INSS. “Destacamos cinco medidas que passaram a funcionar a partir das portarias editadas entre os dias 17 e 20 de março, quando o Brasil começou a sentir os efeitos da crise”, diz. Confira as medidas abaixo.

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As cinco mudanças no atendimento

  • Atendimento do INSS de forma remota por meio de telefone e internet (canais digitais do Meu INSS e INSS Digital) até o próximo dia 19, podendo ser prorrogado;
  • Suspensão do cumprimento de exigências que não puderem ser realizadas pelos canais remotos. Todavia, caso seja possível cumprir o solicitado por meio de atendimento remoto, o processo administrativo terá regular prosseguimento;
  • Suspensão de reabilitação profissional e serviços sociais para quem precisa comprovar a presença em atividade obrigatória para recebimento do benefício por incapacidade ou deficiência;
  • Dispensa de apresentação de documentos originais, como RG, certidão de nascimento, certidão de óbito e CNH, para autenticação das cópias de documentos anexados pelos canais remotos pelo prazo de 120 dias;
  • Inexigibilidade de prova de vida e declaração de cárcere, para beneficiários do auxílio-reclusão, por até 120 dias.

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