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Novas regras

Lei que altera Código de Trânsito Brasileiro é sancionada

Foto: Banco de Imagens/Gazeta do Sul

Modificações entrarão em vigor no prazo de 180 dias após a publicação da lei

Durante live transmitida nas redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa terça-feira, 13, o projeto de lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto foi uma iniciativa do próprio governo federal, apresentada no ano passado, e foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 22 de setembro.

A principal mudança é o aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade. A nova lei também torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de listagem de bons condutores.

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“Não era aquilo que nós queríamos, mas houve algum avanço. Com toda a certeza, no ano que vem a gente pode apresentar novo projeto buscando corrigir mais alguma coisa. A intenção nossa é facilitar a vida do motorista”, afirmou o presidente, durante a live, ao lado do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas.

As novas regras começam a valer depois de 180 dias a partir da publicação da lei. Outra mudança da nova lei é o dispositivo que estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

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Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.

Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingirem 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.

A Secretaria Geral da Presidência informou que o presidente vetou alguns pontos da nova lei, mas até o fechamento dessa edição, esses vetos ainda não haviam sido detalhados.

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