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JUSTIÇA

STF julga no dia 11 se vacinação contra a Covid-19 pode ser obrigatória

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), pautou para o próximo dia 11 o julgamento de duas ações que tratam da obrigatoriedade de vacinação contra a Covid-19. O tema será analisado no Plenário virtual do Supremo com previsão de término no dia 18.

O ministro só disponibilizará seus votos sobre o assunto após o início do julgamento de duas ações que discutem se o governo Bolsonaro deve adquirir a vacina Coronavac, produzida pela chinesa Sinovac em parceria com o Instituto Butantã. A análise do caso está prevista para esta sexta, 4. Lewandowski diz não querer que “haja confusão” entre os objetos de cada julgamento.


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As ações que discutem a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid foram ajuizadas pelo PDT e pelo PTB, com pedidos diferentes. O primeiro quer que o Supremo que reconheça a competência de Estados e municípios para determinar a vacinação compulsória, enquanto o segundo pede que tal possibilidade seja declarada inconstitucional.

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Em pareceres enviados ao Supremo, o governo Bolsonaro alegou que prefeitos e governadores não podem decidir sobre vacinação compulsória de Covid-19 e que se tal cenário ocorrer, a decisão da Corte levaria a um “verdadeiro surrealismo federativo”. Para o governo, a medida poderia gerar até ‘atos de violência e ódio inéditos e absolutamente indesejados no histórico equilíbrio federativo brasileiro’.

A Advocacia-Geral da União, por sua vez, afirmou que o debate sobre a obrigatoriedade de vacinação é prematuro, visto que não há, no momento, nenhum imunizante autorizado no País. Por isso, qualquer decisão judicial sobre o assunto seria “desprovida de respaldo técnico-científico”.

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“Uma vez que não há vacina disponível, a atribuição a priori de compulsoriedade geral à vacinação contra o Covid-19 refletiria uma decisão desprovida de respaldo técnico-científico, que restringiria indevidamente o âmbito de atuação dos demais Poderes na formulação de uma política pública de vacinação adequada”, alertou a AGU.

Compra de vacinas

Já no âmbito das ações sobre a compra de vacinas, Ricardo Lewandowski já divulgou seu voto. “Entendo que o Estado brasileiro não pode pautar-se por critérios políticos, partidários ou ideológicos para escolher ou rejeitar vacinas e respectivos insumos, nem discriminá-las com base apenas em sua origem, e muito menos repudiá-las por razões de caráter subjetivo, não lhe sendo lícito abrir mão de qualquer imunizante que venha a mostrar-se eficaz e seguro contra a Covid-19”, afirmou Lewandowski.

O entendimento foi apresentado no âmbito de dois processos movidos por partidos da oposição após o presidente Jair Bolsonaro desautorizar o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, no anúncio de um termo de intenções para a aquisição de 46 milhões de doses da Coronavac. A reação do Planalto foi motivada por apoiadores do presidente, que criticaram a escolha do imunizante – alvo de disputa política entre Bolsonaro e o governador de São Paulo, João Doria (PSDB).

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A Rede alega que o presidente agiu violando o direito à vida e à saúde com o objetivo de “privar a população brasileira de uma possibilidade de prevenção da Covid-19 por puro preconceito ideológico”, enquanto o PCdoB, PSOL, PT, PSB e Cidadania foram ao Supremo para garantir que a União não atue para impedir o desenvolvimento da Coronavac no País.

Em seu voto, Lewandowski nega o pedido para obrigar o governo federal a assinar o protocolo de intenções para adquirir a Coronavac, mas atende os pleitos dos partidos da oposição para obrigar o governo federal a tornar pública a estratégia de vacinação contra a Covid, que deverá contemplar “a aquisição e distribuição universal de todas as vacinas disponíveis no mercado interno e internacional, comprovadamente eficazes e seguras”.

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“Entendo que o Estado brasileiro não pode pautar-se por critérios políticos, partidários ou ideológicos para escolher ou rejeitar vacinas e respectivos insumos, nem discriminá-las com base apenas em sua origem, e muito menos repudiá-las por razões de caráter subjetivo, não lhe sendo lícito abrir mão de qualquer imunizante que venha a mostrar-se eficaz e seguro contra a Covid-19”, afirmou Lewandowski.

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