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Atenção, condutores

Inicia o pagamento antecipado do IPVA com desconto

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021 já pode ser pago a partir desta quarta-feira, 16, com desconto pela antecipação. Quem optar por pagar o tributo até dia 30 de dezembro terá desconto de 3% pela antecipação e ainda vai ter o valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF/RS) nos patamares de 2020. Na virada do ano há atualização do valor, a qual é estimada em 3,54%.

Os descontos no IPVA podem chegar ainda a até 25,05% para os proprietários de veículos que tiverem os descontos máximos de Bom Motorista (15% para três anos sem multas) e Bom Cidadão (5% para mínimo de 150 notas com CPF).

Calendário vai até abril
Além do pagamento antecipado em dezembro há ainda outras possibilidades de quitação do tributo, mas com atualização monetária (estimada em 3,54%) na virada do ano.

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Uma das opções é o parcelamento com desconto. Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 29 de janeiro, com 3% de desconto. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 26 com redução de 2%, e março, até o dia 31 com desconto de 1%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF.

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Além dos descontos pela antecipação, os proprietários que optarem pelo parcelamento também podem obter os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, se tiverem direito. Para fazer o parcelamento é obrigatório o pagamento em três vezes dentro dos prazos estipulados.

Outra possibilidade é pagar o IPVA antecipadamente e com desconto em uma única parcela no mês de janeiro (desconto de 3%), fevereiro (2%) ou março (1%).

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O calendário final de pagamento do IPVA 2021 se encerra em abril, conforme o final da placa de cada veículo. No mês de abril o proprietário do veículo só contará com os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, se tiver.

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Bom motorista
Os descontos para bons motoristas variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2020 (três anos), a redução será de 15%. Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2018 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2019 (um ano), tem direito a um benefício de 5%. De toda a frota tributável, 49,3% terão descontos, sendo cerca de 1 milhão de veículos com direito a 15% de redução no tributo por apresentarem três anos sem infrações de trânsito.

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Bom cidadão
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra. O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 15,3% da frota tributável terá direito ao benefício.

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Consultas e dúvidas
– Para auxiliar os contribuintes, a Fazenda disponibiliza um site específico sobre o imposto: www.ipva.rs.gov.br. Nele, é possível consultar todos os dados relativos aos veículos, como multas, valores a pagar e pendências.

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– Além do site, é possível baixar o aplicativo do tributo (IPVA RS) para dispositivos móveis, disponível gratuitamente na App Store e na Google Play.

– A Receita Estadual alerta aos contribuintes que os pagamentos do IPVA 2021 devem ser realizados nos bancos conveniados e nas agências lotéricas da Caixa, com placa e Renavam. Para IPVA de exercícios anteriores (inscritos em dívida ativa) os pagamentos devem ser realizados exclusivamente no Banrisul, Banco do Brasil (somente para correntistas) e Banco Sicredi.

– Para questões referentes a cadastros de veículos, licenciamentos e multas de trânsito, o contato deve ser feito diretamente com o Detran e CRVA. Outras eventuais dúvidas podem ser esclarecidas por meio do canal “Dúvidas Frequentes” ou pelo “Plantão Fiscal Virtual”, ferramenta online disponível no site da Receita Estadual.

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– A Receita Estadual e o Detran-RS utilizam a mesma base de dados para cadastramento dos cidadãos que desejam receber informações sobre o tributo via e-mail e celular. Para se cadastrar, basta acessar o site do Detran-RS, clicar na opção “Entre ou Cadastre-se” e autorizar o envio de mensagens por e-mail e SMS. O cadastramento dos e-mails também pode ser feito nos sites do IPVA e da Receita Estadual.

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