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Responsável por trabalho escravo em Venâncio deve pagar por dano moral

O caso de trabalho escravo identificado em propriedade rural do município de Venâncio Aires terá sequência na próxima segunda-feira, 6, às 14 horas, quando será realizada audiência administrativa no Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul. A procuradora Thaís Fidelis Alves Bruch chamou os dois proprietários para propor assinatura de termo de ajuste de conduta, com pagamento de dano moral individual e coletivo. Caso o casal não aceite assinar o documento, a procuradora poderá ajuizar ação civil pública.

Em 8 de abril, o MPT recebeu denúncia de trabalho escravo no interior de Venâncio. Uma força-tarefa formada pela Gerência Regional do Trabalho (GRT), com sede em Lajeado, e a Polícia Federal, foi formada para investigá-la. A operação foi realizada nos dias 15 e 16 de abril. Auditores-fiscais e policiais federais estiveram na propriedade localizada em Linha Campo Grande para ouvir proprietários e empregados. Foi inspecionado o local de trabalho e moradia disponibilizado a um trabalhador de 61 anos de idade e 15 anos de trabalho prestado ao produtor rural.

Conforme o MPT, o trabalhador estava submetido à condição degradante de trabalho e sem pagamento de salários em espécie. Os serviços seriam remunerados com cachaça adquirida e fornecida pelo empregador. Já a moradia era disponibilizada no mesmo ambiente utilizado para o desenvolvimento da atividade laboral, junto ao forno de secagem do fumo e no próprio galpão de armazenamento do produto.

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A moradia estava sem condições básicas de segurança, vedação, higiene e conforto. O MPT acrescenta que não havia água limpa para higiene, preparo de alimentos e demais necessidades, nem instalações sanitárias. Água potável para consumo também não era disponibilizada. “Verificou-se, portanto, que se tratava de trabalhador que necessitava ser retirado daquele local e encaminhado para os serviços de saúde”, explicou o Ministério Público do Trabalho por meio de nota.

LEIA MAIS: Homem é resgatado em condição análoga a trabalho escravo

A equipe fiscal notificou o empregador para formalizar o vínculo empregatício do trabalhador, a partir de 1/9/2018 (início da última safra sem a formalização de contrato de parceria agrícola), e ao pagamento das verbas rescisórias, considerando a dispensa sem justa causa em 16 de abril. A quitação das verbas rescisórias ao trabalhador ocorreu na segunda-feira, 29, na Gerência Regional do Trabalho, em Lajeado. O valor foi calculado em R$ 13.547,57. Também foi emitida guia do seguro desemprego, que dá ao trabalhador resgatado o direito a um salário mínimo pelo período de três meses.

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Diante da falta de local para moradia do trabalhador idoso, resgatado de condições que caracterizam trabalho análogo ao de escravo, foi garantido um novo local para morar. O trabalhador vive há anos sem recursos financeiros e não possui familiar ou pessoa de confiança próxima para ajudá-lo com recebimento das verbas rescisórias e, mensalmente, dos recursos do seguro desemprego. O único irmão não possui condições de abrigá-lo. Por isso, ele foi encaminhado para uma casa de acolhimento em Cruzeiro do Sul.

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