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Santa Cruz

Justiça nega pedido do MP para afastamento de Elo Schneiders

Elo Schneiders condenado por rachadinha

Elo Schneiders condenado por rachadinha

A juiza Josiane Estivalet, da Primeira Vara Cível do Fórum de Santa Cruz, negou nesta terça-feira, 3, o pedido de liminar do Ministério Público para afastar do cargo o vereador Elo Schneiders (Solidariedade). O parlamentar responde por improbidade administrativa em função de uma série de supostas irregularidades cometidas na Câmara e na Secretaria Municipal de Agricultura.

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No despacho, a magistrada alegou que, pela legislação, o vereador só poderia ser afastado do cargo com sentença condenatória transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos) ou se há risco ao andamento do processo. Conforme Josiane, porém, não há risco “concreto, efetivo e evidente”. “A apuração dos fatos apontados como ímprobos, no curso da instrução do presente feito, não poderá ser maculada de embaraços ou tumultos de qualquer ordem, sob pena de, então, justificar-se o afastamento do demandado das suas atividades junto a Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul”, escreveu.

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A juiza ainda comparou o caso de Schneiders com o do ex-vereador Paulo Lersch, que foi afastado do cargo e posteriormente preso preventivamente também diante de uma acusação de “rachadinha”. Naquela ocasião, porém, o MP apresentou evidências de que Lersch estava agindo para obstruir a investigação contra ele, o que configura coação no curso do processo.

Embora tenha negado o afastamento, Josiane determinou o bloqueio de bens de Schneiders e dos três ex-assessores que também são alvo da denúncia. A juiza determinou ainda o afastamento imediato de Leandro Genz, um dos ex-assessores, do cargo que ocupava na Secretaria de Agricultura. Genz, porém, já havia sido demitido ontem pelo prefeito Telmo Kirst (PSD).

O promotor de Defesa Comunitária, Érico Barin, que conduziu o inquérito, informou que irá analisar a decisão e definir até quinta-feira se entrará ou não com recurso contra o indeferimento do afastamento do vereador.

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