O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu suspender a propaganda eleitoral do candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão) na internet. Também determinou a suspensão dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para o candidato e o proibiu de participar de debates em televisão, rádio e podcasts.
A decisão de Toffoli terá validade até a decisão final do TSE sobre o caso. Segundo Toffoli, o partido Missão deixou de informar à Justiça Eleitoral perfis de propaganda do candidato nas redes sociais. Na decisão, o ministro frisou que 16 perfis ligados ao candidato foram comunicados ao TSE 12 dias após o período de registro de candidatura. No entendimento de Toffoli, é uma situação irregular. Segundo a Lei das Eleições, partidos e candidatos devem informar à Justiça Eleitoral os endereços eletrônicos que serão usados na campanha, incluindo blogs e redes sociais.
Renan classificou a decisão de Toffoli como “medida violenta”. Explicou que o registro da candidatura foi feito no dia 7 de agosto, mas o sistema teria apresentado falhas no registros dos perfis. E-mails teriam sido encaminhados para reportar essa situação. O advogado Arthur Rollo confirmou que seria impetrado mandado de segurança para que siga a campanha completa até uma decisão sobre o recurso. O candidato pode seguir com ações como panfletagem.
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