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Denúncia contra Elstor Desbessell e Henrique Hermany pode deixá-los fora da eleição de outubro? Entenda

Justiça autoriza o repasse de informações da investigação da Operação Controle

Foto: Ministério Público/Divulgação

Entre os denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Sul, estão o vice-prefeito de Santa Cruz, Elstor Desbessell e o vereador Henrique Hermany. Os dois estão afastados desde 14 de novembro de 2023, quando foi deflagrada a fase ostensiva da Operação Controle. O Ministério Público solicitou ao Poder Judiciário que eles permanecem longe das funções públicas.

Assim como outras 18 pessoas – secretários, ex-diretores, empresários e funcionários de empresas, Desbessell e Hermany são acusados dos crimes de organização criminosa, peculato e fraude em licitações e contratos. A estimativa é de que o esquema criminoso tenha causado prejuízo de mais de R$ 47 milhões aos cofres do Município. O processo agora será analisado pela 1ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa, que tem como titular o juiz João Garcez de Moraes Neto.

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A pouco mais de seis meses das eleições municipais, que acontecerão no dia 6 de outubro, um dos principais questionamentos em relação aos políticos nas rodas de conversa de Santa Cruz do Sul é: Elstor e Henrique poderão concorrer no próximo pleito?

Conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei 135, de 4 de junho de 2010), são barrados candidatos que tenham sido investigados e considerados culpados. Isto é, um candidato investigado não pode ser barrado. Para ser enquadrada pela Ficha Limpa, a pessoa deve ser condenada e julgada por um colegiado, pois a decisão pela inelegibilidade não pode ser proferida apenas por um juiz. Essa condição garante que o candidato seja barrado, conforme a lei, somente após o término do julgamento do processo.

LEIA MAIS: Veja quem são os políticos denunciados pelo MP na Operação Controle

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Calendário eleitoral

O calendário eleitoral prevê que entre 20 de julho e 5 de agosto sejam realizadas as convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como ao cargos de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

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