A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira, 9, o projeto de lei que proíbe o pagamento do Bolsa Atleta a esportistas que forem punidos por resultados positivos em exames antidoping. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de ontem. Segundo a proposta, que fixa regras mais rígidas para a concessão do benefício, o atleta que estiver cumprindo suspensão imposta pela Justiça Desportiva, em sentença transitada em julgado, por resultado positivos em exame oficial ou violação das regras internacionais antidoping terá sua bolsa suspensa por período igual ao da punição e não poderá pleitear novo benefício.
Quem tiver sido condenado, com trânsito em julgado, em mais de uma vez por uso de substâncias proibidas no esporte, segundo regras internacionais, também deixará de receber a bolsa e não poderá pedir para concorrer a ela novamente pelos dois anos após a última condenação. A lei que criou o Bolsa Atleta não versava sobre as condenações por doping como requisito a ser cumprido por atletas candidatos ao benefício. A nova regra também acaba com a renovação automática das bolsas para atletas que conquistarem medalhas em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos.
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