O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ganhou, nos últimos meses, novos instrumentos voltados à proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. Conhecidas como ECA Digital, as mudanças buscam enfrentar violações de direitos praticadas na internet, especialmente em casos envolvendo exploração da imagem de menores, atuação de influenciadores mirins e crimes cometidos em plataformas digitais.
Em entrevista à Rádio Gazeta, o professor Rafael Bueno da Rosa Moreira, integrante do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), explicou que o chamado ECA Digital não substitui o estatuto tradicional, mas funciona como uma extensão da legislação já existente.
Segundo ele, embora muitas condutas já fossem protegidas pelo ECA, a nova regulamentação direciona essas garantias para um ambiente que, até então, ainda carecia de mecanismos específicos de fiscalização e proteção.

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Um dos principais pontos abordados pelo professor diz respeito à participação de crianças e adolescentes em atividades com finalidade artística ou comercial nas redes sociais. Conforme Rafael Moreira, desde a regulamentação publicada pelo governo federal e das normas complementares editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tornou-se necessária autorização judicial para esse tipo de atuação.
A medida atinge principalmente crianças e adolescentes que participam da produção de conteúdo como influenciadores digitais ou aparecem de forma frequente em perfis que geram renda. “Nesses casos, não basta apenas a autorização dos pais. É necessária uma autorização do Juizado da Infância e da Juventude, justamente para verificar se essa atividade não compromete o desenvolvimento da criança ou do adolescente.”
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Segundo o professor, plataformas digitais também passam a ter responsabilidade sobre esse controle. Caso não exista a autorização judicial exigida, o conteúdo poderá ser retirado do ar. Outro aspecto destacado durante a entrevista envolve a divulgação de imagens de crianças por escolas e empresas. No entendimento apresentado por Moreira, quando a finalidade é apenas divulgar atividades institucionais, a recomendação é obter autorização expressa dos pais ou responsáveis.
Já quando a utilização da imagem tiver finalidade comercial, como campanhas publicitárias para captação de clientes, o cuidado deve ser ainda maior. “É preciso ter autorização dos responsáveis e autorização judicial”, observou.
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Jornalismo e famílias
O professor também esclareceu que, até o momento, não há mudanças específicas para o trabalho da imprensa. Segundo ele, fotografias jornalísticas produzidas em eventos públicos ou reportagens continuam seguindo as regras já existentes, desde que não exponham individualmente crianças ou adolescentes de forma inadequada.
Da mesma forma, pais e familiares continuam podendo publicar fotografias dos filhos nas redes sociais pessoais. Rafael Moreira ressalta, porém, que permanece a recomendação de cautela quanto à exposição excessiva.
“O maior cuidado continua sendo com a utilização indevida dessas imagens por redes criminosas. É importante que as famílias tenham atenção ao nível de exposição das crianças no ambiente digital”, alertou. O professor destacou que o ECA Digital ainda está em fase de implementação. Novas regulamentações poderão ser editadas para detalhar a aplicação da legislação nos próximos meses.
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*Com colaboração de Ronaldo Falkenback
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