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JUSTIÇA ELEITORAL

Entenda quais são as regras para o uso de inteligência artificial nas Eleições de 2024

Foto: Agência Brasil

As resoluções que vão regrar as Eleições Municipais de 2024 foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral. As 12 normas, aprovadas pela Corte, fixam as regras do pleito, previsto para o dia 6 de outubro. Os textos servem de diretrizes para candidatos, partidos políticos e o eleitorado que vai às urnas escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Francieli Campos, presidente do Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral, explicou em entrevista à Rádio Gazeta FM 107,9 uma das regras que mais gera dúvidas e preocupações durante as campanhas. “O grande tema da Eleição de 2024 é a inteligência artificial. Sites, pelas redes sociais, vão ter que adotar algumas medidas para impedir ou diminuir circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”, alega.

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Segundo ela, os provedores que não retirarem imediatamente os conteúdos durante o período eleitoral serão responsabilizados. “Os sites vão ser responsabilizados pela Justiça Eleitoral quando houver alguma determinação de retirarem e não retirarem conteúdos com informações sobre atos antidemocráticos, conteúdos com comportamento e discurso de ódio. Então, essa é uma novidade”, comenta a presidente.

Uso de inteligência artificial deve seguir regulamentação

Francieli esclarece que o uso da inteligência artificial não é proibido, mas que existem critérios para que possa ser utilizada. “A gente não pode proibir o uso total da inteligência artificial, mas há uma proibição do uso da inteligência artificial para criar e propagar conteúdo falso. E a gente tem uma regulamentação, a exigência de identificação do conteúdo”, adverte.

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Conforme a presidente do Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral, quando um candidato ou uma campanha utilizar um conteúdo gerado por inteligência artificial, deve estar disponível para o eleitor a informação que aquilo foi criado por meio desta tecnologia. “É uma proibição do uso de robôs e avatares para intermediar a comunicação da campanha”, diz.

Estas alterações decorreram da necessidade de atualização no processo eleitoral e foram feitas após ouvir as sugestões dos Tribunais Regionais Eleitorais, os próprios partidos políticos, cidadãos, universidades e entidades da sociedade civil em audiências públicas realizadas em janeiro. Conforme explicou a relatora, ministra Cármen Lúcia, as resoluções buscam dar viabilidade e efetividade aos fins postos no sistema constitucional e na legislação de regência.

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