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CONTRAPONTO

Golpe de estado à brasileira

Em recente evento sociopolítico realizado em Lisboa (Portugal), sob a iniciativa e liderança do ministro Gilmar Mendes (STF), o também ministro Dias Toffoli (STF) foi acometido de um sincericídio.

A propósito de um dos temas do evento, “semipresidencialismo”, o aniversariante Toffoli afirmou que o STF já adotava e atuava dentro de tal parâmetro, comportando-se como Poder Moderador. Seu aniversário e convidados são assunto para outro dia.

O último registro legal sobre Poder Moderador deu-se na Constituição de 1824. Dizia seu artigo 10: “Os Poderes Políticos reconhecidos pela Constituição do Império do Brasil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial.” À época, Poder Moderador representava uma opção e atividade de conciliação e pacificação institucional, a cargo do imperador, quando em momentos de atrito e divergências entre os demais poderes de estado.

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Com certeza, Toffoli e os demais ministros do STF sabem disso. Sabem de suas limitações formais, legais, constitucionais e institucionais. Afinal, o povo brasileiro (pelo voto) já fizera uma opção pelo presidencialismo, do modo como o conhecemos.

Toffoli não disse nada de novo. Afinal, faz tempo que o STF tem se excedido em suas atribuições. São frequentes e continuadas as invasões de competências institucionais e constitucionais privativas alheias, mais precisamente do Poder Executivo e do Poder Legislativo.

Parênteses: a judicialização da política é uma irresponsabilidade (por omissão) dos partidos, enquanto o ativismo judicial representa uma irresponsabilidade (por excesso) dos juízes.

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Vaidosos e arrogantes, há uma contínua e deliberada prática de alguns ministros em não limitar-se às suas responsabilidades constitucionalmente previstas, excedendo-se em decisões individuais e nas respectivas Turmas, em detrimento de cautelosas e adequadas decisões coletivas.

Ou seja, materializada a invasão de competência pelo STF, sob a retórica e prática de um neologismo (semipresidencialismo) e de um “neopoder moderador”, como se fossem ativos fantasmas constitucionais, não seriam uma ameaça ao tal do Estado Democrático de Direito?

Tais atos abusivos e invasivos são os sinais exteriores de “um golpe de estado” à brasileira. Exteriores? Sim, porque também há aqueles sinais dos quais não se pode dizer o nome.

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Cartas ao ministro Alexandre Moraes (STF), o tutor da nação. Sim, tutor, afinal a nação ainda não alcançou a maioridade cívica e institucional, eis que submetida a uma “supremocracia”!.

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