O Tribunal do Júri de Santa Cruz do Sul condenou, na tarde dessa quinta-feira, 21, Maique Uilian da Rocha, 36 anos, a 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio qualificado contra a ex-companheira. O conselho de sentença foi formado por cinco homens e duas mulheres.
Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime, além das qualificadoras de emboscada e do fato de a vítima ser mãe de uma criança. Já em relação à acusação de furto do veículo e do telefone celular da vítima, o réu foi absolvido.
O crime aconteceu no dia 13 de março de 2025, por volta das 13 horas, em uma residência no Bairro Bom Jesus. Conforme os autos, a vítima retornava para casa após levar a filha à escola quando foi surpreendida pelo ex-companheiro, que estava escondido atrás de uma porta, dentro do imóvel.
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De acordo com a acusação, Maique utilizou uma marreta para atacar a mulher, desferindo diversos golpes na cabeça e no corpo. Posteriormente, tentou asfixiá-la com um colchão. A vítima conseguiu escapar ao perceber um momento de distração do agressor, fugindo pela janela da residência e sendo auxiliada por vizinhos.
O laudo pericial apontou múltiplas lesões em diversas partes do corpo, incluindo hematomas na cabeça, braços, nuca, clavícula, ombros, coxa e rosto, além de ferimentos que necessitaram de sutura.
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Promotor destacou o histórico criminal
Durante o julgamento, por meio do defensor público, o réu confessou a tentativa de feminicídio. Segundo o Ministério Público, após o ataque, ele dirigiu até um posto da Polícia Rodoviária Estadual na RSC-287, onde se entregou e relatou ter “feito uma bobagem”. Conforme depoimentos dos policiais ouvidos em plenário, ele disse ter medo de represálias de moradores do Bairro Bom Jesus.
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Na acusação, o promotor de Justiça Gustavo Burgos de Oliveira detalhou o histórico criminal do réu, incluindo ocorrências anteriores envolvendo violência doméstica, roubos e violações de domicílio, além do fato de ele estar foragido do sistema prisional e com a tornozeleira eletrônica rompida na data do crime.
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Ao sustentar a condenação, o promotor afirmou que o caso se insere no contexto da epidemia de feminicídios no País. “Por muito pouco a vítima não virou estatística”, afirmou Burgos aos jurados, ao mencionar que o Rio Grande do Sul já registrou dezenas de feminicídios consumados apenas neste ano.
O representante do Ministério Público também ressaltou que o crime foi praticado mediante emboscada, uma vez que o acusado teria ingressado na residência utilizando uma chave subtraída anteriormente e aguardado a vítima escondido atrás de uma porta.
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A defesa foi realizada pelo defensor público Arnaldo França Quaresma Júnior, que reconheceu a existência da tentativa de feminicídio após a confissão do réu. O defensor, entretanto, pediu aos jurados o afastamento da qualificadora de emboscada, sustentando que a vítima conseguiu reagir e fugir. Na visão da defesa, isso demonstraria que ela ainda teve possibilidade de defesa.
Em sua manifestação, o defensor também destacou a atitude do acusado de procurar espontaneamente a polícia após o crime e confessar os fatos.
Pena e indenização
Na sentença, a juíza Marcia Ines Doebber Wrasse considerou desfavoráveis a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do crime. A magistrada destacou que a vítima precisou realizar tratamento psicológico, passou a usar medicamentos e mudou de residência em razão do trauma causado pelas agressões.
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A pena-base foi fixada em 30 anos de reclusão. Após o reconhecimento da reincidência e da confissão espontânea, compensadas entre si, além da incidência da majorante pelo fato de a vítima ser mãe de uma criança, a pena chegou a 40 anos. Em razão de o crime ter ficado na forma tentada, houve redução de metade da pena, o que resultou na condenação definitiva de 20 anos de prisão.
A magistrada reconheceu a hediondez do crime e determinou a execução imediata da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre condenações do Tribunal do Júri. Na decisão, a juíza frisou que o acusado demonstrou “frieza, indiferença às normas de convivência social, descontrole emocional, ousadia e periculosidade”, ao invadir a residência, esconder-se e atacar a ex-companheira com uma marreta antes de tentar sufocá-la.
Além da parte criminal, o réu foi condenado ao pagamento de indenização mínima equivalente a dez salários mínimos por danos morais à vítima.
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