O Tribunal do Júri de Arroio do Tigre condenou, nessa quinta-feira, 23, um homem acusado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) de tentar matar o próprio filho. O Conselho de Sentença acolheu a tese do MPRS de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e pelo emprego de recurso que tornou impossível a defesa da vítima, considerando que o crime foi praticado contra um bebê com apenas 11 dias de vida.
O réu foi condenado a 12 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Também foi fixada indenização mínima de R$ 30 mil por danos morais causados à vítima. Como já se encontrava preso preventivamente desde a época do crime, ele permanecerá recolhido ao sistema prisional para o início do cumprimento da pena.
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Conforme o promotor de Justiça Gustavo Burgos, que atuou em plenário, o crime ocorreu em 17 de março de 2025, na localidade de Linha Cereja, interior de Arroio do Tigre. Na ocasião, motivado por ciúmes da atenção que a companheira dedicava ao recém-nascido e irritado após ser repreendido pelos pais em razão de seu comportamento e da falta de trabalho, o acusado tomou o bebê dos braços da mãe. Conforme apurado, ele tentou estrangular a criança, sacudiu o recém-nascido e, em seguida, arremessou a vítima violentamente contra o piso da cozinha.
Em decorrência da agressão, o bebê sofreu graves lesões. O homicídio não se consumou porque o acusado foi contido por familiares e a criança recebeu socorro imediato, sendo encaminhada para atendimento médico.
Para o promotor de Justiça Gustavo Burgos a decisão refletiu a gravidade dos fatos. “A comunidade de Arroio do Tigre, representada pelos senhores jurados, compreendeu bem a gravidade do fato e condenou, com justiça, o acusado”, afirmou.
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