O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta terça-feira, 3, que um dos parceiros de uma união homoafetiva pode ter direito a pensão alimentícia depois da separação. A decisão, tomada por unanimidade, cria precedentes para outros casos semelhantes em tribunais do País.
O STJ já havia defendido, em casos anteriores, a possibilidade de partilha de bens na separação e pensão previdenciária em caso de morte de um dos parceiros de uma união homoafetiva. É a primeira vez, no entanto, que a corte reconhece o direito de pensão em um caso em que o parceiro está vivo.
O autor da ação, identificado pelas iniciais P.D.A., teve o benefício negado em instâncias inferiores da Justiça. Ele alega que viveu 15 anos com o parceiro e é portador de HIV, “não tendo desde a separação conseguido meios para a sua subsistência de forma digna”, conforme revelou a coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, em fevereiro.
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Já o ex-parceiro teria recursos para custear as despesas, além de ter ficado com a posse móveis e imóveis do casal. O caso corre em sigilo judicial. O processo voltará para o Tribunal de Justiça de São Paulo, que dará continuidade ao processo e definirá se a pensão deve ser concedida e em que valor.