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Coluna

JANE BERWANGER: pensão por morte na Previdência

Quando um segurado da Previdência morre, é possível que haja uma ou mais pessoas dependendo dele, e o valor do salário ou da aposentadoria vai fazer falta na sobrevivência. Por isso, um dos benefícios mais antigos é a pensão por morte. Além disso, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho, para que se reconheça um plano de previdência, este deve prever pelo menos a concessão de aposentadoria e pensão. Se não houver um dos benefícios, nem mesmo se considera sistema previdenciário.

Há algumas décadas, somente o homem trabalhava e, com o falecimento dele, a família toda dependia da pensão. Isso foi se modificando ao longo do tempo. Segundo o IBGE, mais de 30 milhões de mulheres sustentam os lares atualmente, sozinhas ou com companheiros. Como as leis em geral sempre devem ser adaptadas à nova realidade, o mesmo ocorre com a previdência. Por isso, como explicamos em outra coluna, já não se justifica que pessoas jovens recebam pensão pelo resto da vida, já que podem, assim como todos os demais, viver do seu trabalho.

A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, também alterou os valores da pensão por morte. Até ali, o benefício era de 100% da média dos salários do segurado. Com a reforma, na maioria dos casos os valores ficaram bem menores.

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Se o segurado faleceu em decorrência de acidente de trabalho, não há redução no valor do benefício: se a média dos salários foi de 3 mil, é desse valor que vai ser calculado o quanto os dependentes vão receber. Ou se já está aposentado, é a partir da aposentadoria que o benefício será calculado. Com exceção dessas situações, é bem mais complicado. Digamos que a média do valor dos salários do segurado seja R$ 4.000,00, se o falecido tinha até 20 anos de contribuição, se homem, ou 15 anos de contribuição, se mulher, a pensão vai ser de 60% do valor, ou seja, R$ 2.400,00. A cada ano a mais que o falecido havia contribuído além disso, aumenta 2%. Ou seja, se um homem pagou 25 anos de contribuição, a pensão será de 70% da média.

Mas o cálculo ainda não acabou.

O valor mesmo que vai ser pago dependerá de quantos dependentes vão receber o benefício. Se for um só dependente, será 60% do valor acima. Ou seja, o valor que será pago, afinal de contas, é de apenas R$ 1.440,00. Se forem dois dependentes, o será de R$ 1.680,00 (10% a mais por dependente). Se houver um deficiente na família, o benefício será de 100% (independentemente do número de filhos). Quando ele deixar de ser dependente, o benefício será recalculado.

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Uma garantia importante que foi mantida foi o benefício de pelo menos o salário-mínimo. Mesmo que o cálculo der menos, atualmente o valor da pensão concedida não será menor do que R$ 1.100,00.

Para finalizar, é importante esclarecer que o benefício sempre será dividido em partes iguais entre todos os dependentes (cônjuge, companheiro e filhos, por exemplo).

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