Uma proposta que tramita na Câmara dos Deputados pode provocar uma das maiores mudanças já discutidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as alterações está a criação da Permissão para Dirigir (PPD) para adolescentes a partir dos 16 anos, além de mudanças nas regras de habilitação, renovação da CNH, fiscalização eletrônica, pedágios e circulação de veículos elétricos.
O texto foi apresentado dia 17 de junho, pelo relator da comissão especial que analisa o tema, o deputado federal Aureo Ribeiro. O parecer reúne sugestões de mais de 270 projetos que tratam de trânsito e mobilidade. A votação na comissão foi adiada após pedido de vista coletiva e deve ocorrer em 7 de julho. A expectativa é que a proposta siga para apreciação do plenário da Câmara no dia seguinte.
Jovens poderão dirigir antes dos 18 anos
Uma das principais novidades é a criação da Permissão para Dirigir para jovens com mais de 16 anos. Pela proposta, adolescentes poderão conduzir veículos da categoria B em áreas urbanas entre 5 horas e 23h59, desde que estejam acompanhados por um adulto habilitado há pelo menos dois anos.
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Já para motocicletas de até 150 cilindradas, enquadradas na categoria A, a condução poderá ocorrer sem acompanhante, mantendo as restrições de horário e circulação apenas em perímetros urbanos. Segundo o relator, a medida busca ampliar o acesso à habilitação, facilitar deslocamentos para estudo e trabalho e permitir uma formação gradual dos futuros motoristas.
Outra mudança reduz de 21 para 20 anos a idade mínima para obtenção das categorias D e E, utilizadas no transporte de passageiros e cargas.
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Formação de motoristas terá novas regras
O parecer também propõe mudanças no processo de habilitação para reduzir custos aos candidatos. As taxas teriam valores máximos definidos nacionalmente. A abertura do processo e a emissão da Permissão para Dirigir custariam até R$ 30,00. Já cada exame teórico ou prático teria limite de R$ 50,00. O candidato também poderá optar por realizar a prova prática em veículos com câmbio automático.
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A proposta estabelece carga horária mínima de cinco horas-aula práticas para as categorias A e B e de dez horas-aula para as categorias C, D e E. Os cursos teóricos poderão ocorrer de forma presencial, remota ou por ensino a distância.
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Outra novidade prevê que a CNH definitiva seja emitida automaticamente e sem cobrança quando o condutor completar 18 anos, desde que não tenha cometido infrações graves, gravíssimas ou reincidido em infrações médias durante o período da permissão.
O texto ainda determina que o Ministério da Educação passe a se manifestar tecnicamente sobre normas do Conselho Nacional de Trânsito relacionadas à formação de condutores e à educação para o trânsito.
CNH Social ganha reforço
A proposta fortalece o programa CNH Social. Pelo texto, 5% do valor arrecadado com multas de trânsito em cada estado e no Distrito Federal será destinado ao financiamento da habilitação de pessoas de baixa renda. Os recursos deverão cobrir todas as despesas do processo, incluindo cursos, exames e emissão do documento.
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Exames psicológicos em todas as renovações
Outra alteração amplia a exigência de avaliações psicológicas. Atualmente obrigatórios apenas na primeira habilitação, os exames passariam a ser exigidos em todas as renovações da CNH.
A justificativa é identificar transtornos mentais que possam surgir ao longo do tempo e comprometer a segurança no trânsito. O projeto também cria o Prontuário Nacional do Condutor, que reunirá informações médicas e psicológicas dos motoristas. A medida busca evitar que restrições de saúde deixem de ser informadas em diferentes estados.
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Médicos e psicólogos poderão reduzir o prazo de validade dos exames caso sejam identificados indícios de doenças progressivas ou limitações físicas e mentais.
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Autoescolas mudam de nome
As autoescolas passariam a ser oficialmente chamadas de Escolas de Trânsito. O texto mantém o credenciamento pelos Detrans, mas permite que instrutores autônomos atuem como Microempreendedor Individual (MEI) nas categorias A e B.
Para isso, os veículos deverão possuir duplo comando de freios e sistema de monitoramento das aulas. Esses profissionais não poderão ministrar aulas práticas para candidatos menores de 18 anos.
A proposta também cria um programa emergencial de apoio financeiro às escolas de trânsito. O auxílio previsto é de R$ 1.000,00 por mês para cada instrutor vinculado à empresa, durante seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.
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Novas regras para pedágios sem cancela
O texto regulamenta o sistema de livre passagem, conhecido como free flow. As concessionárias deverão informar os usuários sobre a cobrança e instalar sinalização visível antes dos pontos de pedágio. Motoristas sem tag eletrônica poderão quitar a tarifa antecipadamente ou em até 30 dias após a passagem por Pix, cartão de crédito ou débito. Também deverá existir opção de pagamento presencial em dinheiro ou cartão.
A proposta determina ainda a criação de uma plataforma federal para envio de notificações, consulta e pagamento de débitos. Sem notificação ou sem alternativas adequadas de pagamento, não poderá haver multa por evasão de pedágio.
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Patinetes e bicicletas elétricas terão registro
Equipamentos de mobilidade autopropelidos, como patinetes e bicicletas elétricas, passarão a exigir registro e emplacamento traseiro, conforme regulamentação futura do Contran. Para conduzir esses veículos será necessária uma Autorização para Condução de Autopropelido (ACA), destinada a pessoas com mais de 16 anos aprovadas em exame teórico sobre legislação de trânsito.
O uso de capacete será obrigatório para condutores e passageiros. A circulação deverá ocorrer prioritariamente em ciclovias. Em calçadas, a velocidade máxima será de 6 quilômetros por hora. Nas vias urbanas, a circulação será permitida em locais com limite de até 60 quilômetros por hora, preferencialmente pelo lado direito da pista. O descumprimento das regras poderá gerar multas.
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Veículos autônomos e radares
O parecer também abre espaço para regulamentação dos veículos autônomos e semiautônomos. O Contran ficará responsável por definir níveis de automação, requisitos de segurança, testes de certificação e procedimentos para investigação de acidentes envolvendo esses veículos.
Na fiscalização eletrônica, o texto proíbe a instalação de radares ocultos ou posicionados de forma pouco visível em árvores, postes ou outros locais que dificultem a identificação pelos motoristas. Além disso, a aplicação de multas por excesso de velocidade somente será válida quando houver sinalização clara do limite permitido e estudos técnicos públicos que justifiquem a velocidade estabelecida para o trecho.
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