A juíza federal Maria Angélica Carrard Benites assinou despacho relativo à ação penal resultante da Operação Controle, deflagrada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em novembro de 2023. A decisão atende a uma manifestação do procurador da República Celso Antonio Tres.
No documento, a magistrada oficia o MPE, na pessoa do procurador-geral de Justiça, para que o órgão estadual preste esclarecimentos sobre o processo e as investigações. Além disso, determina o envio de eventuais documentos ainda não remetidos após a transferência do caso da Justiça Estadual para a Federal. Diante dessas medidas, o processo fica suspenso por 30 dias para permitir o diálogo entre as instituições.
As defesas de Márcio Farias Martins, Elstor Desbessell, Paulo Valdir Pohl, Amanda Demiquei Pohl e Henrique Hermany solicitaram extensão de prazo para responder à acusação, pedido que será apreciado apenas após o encerramento da suspensão.
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A manifestação do Ministério Público Federal (MPF) enviada à 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo defendeu a liberação de bens e o fim das restrições impostas à maioria dos investigados na Operação Controle. A ação foi deflagrada para apurar supostas fraudes em licitações e contratos da Prefeitura de Santa Cruz do Sul. No documento, o procurador da República Celso Antonio Tres sustenta que medidas como o bloqueio de contas, indisponibilidade de veículos e afastamento de cargos públicos não podem se estender indefinidamente sem justificativa probatória pendente.
Além de avaliar a situação patrimonial dos alvos da operação, o procurador fez críticas à atuação do Ministério Público Estadual (MPE), responsável pelas etapas iniciais do processo em Santa Cruz do Sul. Conforme o texto, teriam ocorrido violações ao devido processo legal, incluindo a retenção paralela de provas fora dos autos oficiais e a remessa incompleta de documentos quando a apuração foi transferida para a Justiça Federal. Diante do posicionamento de Tres, o promotor de Justiça Érico Barin destacou tratar-se de um pedido do MPF ao Judiciário, a quem cabe a decisão. “Não cumpre ao MPRS manifestar-se a respeito”, afirmou.
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