O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou a reabertura de uma etapa do processo de um homem acusado de homicídio ocorrido em 2017 em Vera Cruz, quando a vítima morreu após ser atingida por golpes de canivete. Com a decisão, foi suspenso o julgamento pelo Tribunal do Júri, que estava marcado para 10 de setembro, até que a defesa tenha novo prazo para indicar testemunhas e apresentar pedidos relacionados ao julgamento.
O caso chegou ao Tribunal após a atual defesa do acusado, formada pelos advogados criminalistas Felipe Raúl Haas e Eric Silveira Martins, apontar que, durante a digitalização do processo físico para o sistema eletrônico, documentos e mídias importantes, como áudios e vídeos relacionados ao caso, não haviam sido disponibilizados. Mesmo após a regularização desse problema, o prazo para a defesa indicar testemunhas e fazer pedidos para o julgamento não foi reaberto pelo juízo de Vera Cruz.
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Diante disso, os advogados ingressaram com uma correição parcial no TJRS. Em junho, o Tribunal concedeu liminar suspendendo o júri até a análise definitiva do pedido. Agora, ao julgar o mérito do caso, os desembargadores decidiram que a defesa tem direito a um novo prazo de cinco dias para apresentar as testemunhas que pretende ouvir em plenário e formular outros requerimentos antes da realização do julgamento.
O que motivou a decisão
No voto, o relator, desembargador Luciano André Losekann, destacou que a própria Justiça reconheceu que o processo eletrônico estava incompleto e determinou a inclusão das mídias que haviam ficado de fora. Para o magistrado, depois que esse problema foi corrigido, seria necessário conceder novamente o prazo para que a defesa analisasse todo o conteúdo e, só então, definir sua estratégia para o Tribunal do Júri.
O desembargador afirmou que não é possível exigir que a defesa escolha testemunhas ou decida quais provas pretende apresentar sem ter acesso integral aos elementos do processo. Segundo ele, isso poderia comprometer o direito de defesa e até gerar a anulação futura do julgamento.
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Com isso, a Câmara reconheceu que houve um erro no andamento do processo e determinou que o prazo seja reaberto antes da marcação de uma nova data para o júri.
“Respeito às garantias do processo”
Os advogados Felipe Raúl Haas e Eric Silveira Martins divulgaram uma nota à imprensa destacando a decisão do TJRS. No comunicado, a defesa informou que o Tribunal reconheceu a necessidade de reabrir o prazo para apresentação das testemunhas e demais pedidos destinados à preparação do julgamento em plenário. Os advogados afirmam que a decisão reforça a importância do respeito às garantias do processo e assegura que a defesa tenha acesso completo às provas antes da realização do júri.
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Na nota, Haas e Martins também destacam que não irão se manifestar sobre o mérito da acusação nem sobre as teses que serão apresentadas ao conselho de sentença, limitando-se a informar o teor da decisão judicial e seus efeitos no andamento do processo.
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