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EM SANTA CRUZ

Levantamento aponta 51 casos de doenças relacionadas ao trabalho entre crianças e adolescentes

Foto: Pixabay

A Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Conselho Municipal de Saúde de Santa Cruz do Sul está atenta aos casos de trabalho envolvendo crianças e adolescentes no município. No último dia 5, na tribuna popular da Câmara de Vereadores, a médica do trabalho Adriana Skamvetsakis apresentou informações do Diagnóstico Municipal do Trabalho Infantil, realizado em 2021 pelo município, com apoio de um consultor externo.

O levantamento apontou que no período de 2011 a 2023 foram notificados 51 registros de Doenças e Agravos Relacionados ao Trabalho (Dart) entre crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em Santa Cruz do Sul. Considerando os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de ocupação de crianças dos 10 aos 13 anos era de 3,1%; dos 14 aos 15 anos, de 7,2%; e de 16 e 17 anos, de 29,6% – abaixo da taxa do Rio Grande do Sul e acima da taxa nacional. Na faixa de 10 a 13 anos, a maioria realizava trabalho não remunerado.

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Outro dado apontado no Diagnóstico Municipal foi em relação ao tipo de atividade exercida: 30% das crianças e dos adolescentes desempenharam trabalho em agricultura, pecuária, florestal ou pesca/aquicultura; 27% em comércio e reparação de veículos; e 43% em outras atividades econômicas.

Já a notificação experimental do trabalho infantil do município, realizada em novembro de 2021, considerando informações sobre as condições pessoais da criança e do adolescente, modalidade de trabalho e referências gerais do notificante, permitiu identificar 89 fichas, das quais 63% eram meninos e 37% meninas. Foram verificadas situações de trabalho envolvendo desde crianças de 2 anos a adolescentes de 17 anos, superando a média nacional na faixa entre 5 e 13 anos (trabalho proibido), em locais como a própria casa, ruas e empresas. Ainda foram registradas situações de trabalho doméstico (mais de um terço), tráfico de drogas, coleta de recicláveis, construção civil, comércio com venda de produtos, bebidas alcoólicas ou de forma ambulante. As situações foram informadas pela Assistência Social (72% dos casos), pela Educação (21%), pelos Conselhos (6%) e pela Saúde (1%).

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Romper mitos

A médica do trabalho também enfatizou que é preciso combater os mitos persistentes sobre o tema. Nesse sentido, citou alguns dos argumentos mais usados para justificar a permanência dessa prática, como “o trabalho da criança ajuda a família”, “é melhor trabalhar do que roubar”, “é melhor trabalhar do que ficar nas ruas”, “trabalhar cedo para ter experiência” e “trabalhar não faz mal a ninguém”. Em sua fala, também declarou que as consequências do trabalho infantil são a perpetuação do ciclo da pobreza, o prejuízo à educação (evasão escolar), a exposição a acidentes e doenças decorrentes do trabalho, o prejuízo ao desenvolvimento físico e psíquico, e os prejuízos para a saúde e para o desenvolvimento emocional.

Limites em vigor

  • Abaixo de 14 anos: é proibido realizar qualquer tipo de trabalho;
  • Entre 14 e 16 anos: o trabalho é permitido apenas na modalidade de aprendizagem, conforme os requisitos da Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, estando proibidas todas as demais formas de trabalho para adolescentes nessa faixa etária
  • A partir dos 16 anos: o adolescente assume a condição jurídica de um trabalhador comum, com direitos trabalhistas e previdenciários assegurados. No entanto, há exceção para trabalhos caracterizados como perigosos, insalubres ou penosos; prejudiciais à moralidade; noturnos, realizados em locais e horários que prejudiquem a frequência à escola ou que tenham possibilidade de provocar prejuízos ao desenvolvimento físico e psicológico

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Data contra trabalho infantil é lembrada mundialmente

12 de junho é o dia em que o mundo, literalmente, lança o olhar para a proteção das crianças e dos adolescentes. A data foi instituída como Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, em 2002, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), quando da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho. Desde então, a OIT convoca a sociedade, os trabalhadores, os empregadores e os governos do mundo todo a se mobilizarem contra o trabalho infantil.

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No Brasil, o 12 de junho foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil pela Lei Nº 11.542/2007. As mobilizações e as campanhas anuais são coordenadas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), em parceria com os Fóruns Estaduais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador e suas entidades membros.

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Em 2023, conforme o FNPETI, o mote da campanha é “Proteger a infância é potencializar o futuro de crianças e adolescentes. Chega junto para acabar com o trabalho infantil”. O objetivo é propor um chamado à sociedade para erradicar o trabalho infantil, observando que a proteção à infância é fundamental para o enfrentamento do trabalho infantil e para o florescimento das potencialidades de crianças e adolescentes.

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O símbolo mundial, o cata-vento de cinco pontas coloridas, tem um sentido lúdico que expressa a alegria que deve estar presente na vida das crianças e dos adolescentes. O ícone também representa o movimento, a sinergia e a realização de ações permanentes e articuladas para a prevenção e a erradicação do trabalho infantil.

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