Além de exercer o papel de mãe, muitas mulheres também se empenham para se manter no mercado de trabalho. Conciliar maternidade e carreira ainda é um desafio, mas as mães trabalhadoras contam com garantias legais para proteger seus direitos e promover condições mais justas no ambiente profissional. Conforme Manuela Braga, advogada especialista em Advocacia Feminista e Direito das Mulheres e presidente da OAB Subseção Santa Cruz do Sul, a legislação brasileira garante uma série de direitos às mães que trabalham.
O objetivo, segundo ela, é proteger a maternidade e assegurar condições mais justas no mercado de trabalho. Manuela explica que um dos direitos é a licença-maternidade, que permite o afastamento da mulher por 120 dias, com remuneração garantida. O prazo pode começar até 28 dias antes do parto e ser estendido para até 180 dias, no caso de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou no serviço público.
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Outro direito é a estabilidade no emprego. Ele permite que a mulher não seja demitida desde o momento em que descobre a gravidez até cinco meses após o parto, mesmo que o empregador fique sabendo da gestação depois da demissão. Após o retorno para as atividades, Manuela afirma que a mãe também possui direitos que visam conciliar os cuidados com o filho.
Uma das garantias é o direito de dois intervalos de 30 minutos por dia para amamentar o bebê, até que ele complete seis meses. Além disso, a empresa deve garantir um ambiente adequado para a amamentação, sendo privativo para a mãe e com mínimas condições de higiene e conforto. Durante o período de pré-natal, a mãe pode se ausentar para consultas e exames médicos. Esses direitos devem ser concedidos sem prejuízo à remuneração.
Outro direito envolve a atuação profissional da gestante. Caso esteja exercendo uma função de risco para sua gravidez, ela pode solicitar a mudança temporária de função, com retorno garantido pós-licença.
Manuela lembra ainda da lei 14.457/2022, que dá direito à prioridade no preenchimento de vagas de teletrabalho ou home office para mães de crianças de até 6 anos ou com deficiência. “Esses direitos são essenciais para que a maternidade não represente um obstáculo à permanência e ao desenvolvimento profissional das mulheres.”
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A advogada explica que mães adotivas têm os mesmos direitos de licença-maternidade que mães biológicas. Assim, podem receber afastamento de 120 dias, com remuneração garantida independentemente da forma de adoção. Se a adoção for de uma criança com deficiência ou com mais de 12 anos, o tempo de licença pode ser prorrogado para até 180 dias, em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã.
Já as mães autônomas não têm os mesmos direitos de trabalhadoras com vínculo empregatício, mas podem garantir benefícios por meio da contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Alguns entraves
Apesar de contar com garantias legais no âmbito profissional, as mães ainda enfrentam desafios, especialmente na conciliação da carreira e dos cuidados com os filhos. Segundo Manuela, um dos principais entraves é a falta de flexibilidade nos horários, o que dificulta a adequação às demandas infantis, como consultas, imprevistos de saúde ou compromissos escolares.
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Outro problema é a escassez de creches acessíveis ou adequadas, que acaba exigindo que a mãe realize organização logística para cumprir suas obrigações. Somam-se a isso a culpa materna e o preconceito de gênero, que limita o crescimento profissional de mulheres em diversos ambientes de trabalho.
Manuela cita a dificuldade da ausência de uma rede de apoio, pois muitas mães não contam com familiares ou recursos que ajudam no cuidado diário, aumentando a sobrecarga. Essa situação é ainda mais agravada pela divisão desigual das tarefas domésticas, muitas vezes invisíveis e não reconhecidas.
A falta de suporte para amamentação, como lugares adequados e o cumprimento da legislação, também compromete o bem-estar da mãe e do bebê. “Esses fatores evidenciam a urgência de políticas públicas mais eficazes e de empresas comprometidas com um ambiente mais justo e acolhedor para as mães.”
A advogada acredita que as empresas evoluíram, embora de forma gradual, na implantação de políticas de acolhimento às mães. Mas ainda são necessárias medidas mais eficazes, como ampliar o acesso a creches públicas de qualidade. Outro ponto citado por Manuela é o fortalecimento da licença-paternidade, que promove a corresponsabilidade nos cuidados com os filhos.
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Outra medida importante são os incentivos fiscais para que empresas adotem políticas de flexibilidade, home office e apoio à amamentação, que podem tornar os ambientes mais inclusivos. A implantação de programas de reintegração para mulheres afastadas durante a maternidade é muito importante.
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