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Vale do Rio Pardo

Mais de 4 mil moradores da região podem ter desconto na conta de luz

Foto: Divulgação

Em um levantamento realizado pela RGE, a companhia mapeou 4.773 clientes na região do Vale do Rio Pardo que ainda não são cadastrados como Baixa Renda na Tarifa Social, podendo ter o benefício do desconto nas contas de energia. Após um intenso trabalho junto à população, a empresa registrou o crescimento de 2,4 mil novos clientes cadastrados no benefício da Tarifa Social, no primeiro semestre de 2021, somando 8,5 mil clientes cadastrados na região.

Com esse aumento de 40,8% na base de cadastros da região, os novos beneficiados também estão isentos de corte de energia por inadimplência, determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), vigente até 30 de setembro.

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“Um dos principais pilares da companhia diz respeito a ações junto à população de baixa renda e neste momento crítico de pandemia, temos ampliado nossos esforços para contribuir com as famílias, estimulando o cadastramento na Tarifa Social de quem tem direito, além de oferecer melhores condições de pagamento para todos os clientes”, diz o presidente da RGE, Marco Antonio Villela de Abreu.

Entre as cinco cidades da região com maior número de clientes já cadastrados para baixa renda, Santa Cruz do Sul lidera o ranking com 2.829 clientes. Em segunda posição, Venâncio Aires tem 1.784 consumidores beneficiados, enquanto Rio Pardo fica em terceiro lugar com 1.726 unidades consumidoras recebendo desconto.

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MunicípiosCadastradosPotenciais
Santa Cruz do Sul2.8291.329
Venâncio Aires1.784820
Rio Pardo 1.726828
Candelária 683567
Vera Cruz667324


Por meio de cruzamento de dados internos com o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, a RGE observou que o número de beneficiados em toda área de concessão pode quase dobrar se todos os que se enquadram nos requisitos se inscreverem e forem aprovados na categoria Tarifa Social.

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Tarifa social

Os descontos na conta de luz para os beneficiados pela Tarifa Social são aplicados de forma cumulativa para faixas de consumo que vão de 0 kWh a 220 kWh. A tarifa terá um desconto de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos no mês. Para o consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto será de 40%. Finalmente, a parcela de consumo entre 101 e 220 kWh no mês terá 10% de desconto. Isso significa que, se o beneficiário da Tarifa Social tem um consumo mensal de 50 kWh, ele receberá um desconto de 65% sobre os primeiros 30 kWh e de 40% sobre os outros 20 kWh.

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Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário-mínimo e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:

– NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);
– Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS – Número de Identificação Social); 
– BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);
– Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional ou; 
– Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993; 
– Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
– Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Caso se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar junto à distribuidora, por meio do site www.rge-rs.com.br/baixarenda ou pelo aplicativo CPFL Energia. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados.  

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Caso a pessoa com o benefício da Tarifa Social não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a RGE possa conceder o benefício de forma adequada.

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