Os profissionais contratados por meio do Programa Mais Médicos do governo federal renovam sua insatisfação com a alteração da lei municipal que trata sobre o auxílio-moradia para a classe. O benefício é a contrapartida do Município, que conta com os serviços de 29 médicos sem a necessidade do pagamento de salários.
Recentemente, o Executivo encaminhou projeto por entender que a legislação vigente, de março de 2024, não especificava o período de reajuste anual do auxílio-moradia. O valor era R$ 2,5 mil e deveria ser corrigido pelo IGP-M, que é o indicador utilizado pelo mercado imobiliário. No novo texto, aprovado pela Câmara, os médicos devem apresentar os documentos de cobrança do aluguel e esse valor será custeado até R$ 2,5 mil.
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Além da mudança, com o período da implantação da nova lei, os 29 profissionais ficaram sem receber os recursos em abril e somente uma parte ganhou em maio. “Já nos reunimos com a Prefeitura, jurídico, representante do Ministério da Saúde, promotoria e procurador”, afirma o representante do grupo, Yuri Guillande, que atua na unidade do Bairro Faxinal.
No lugar de manter um valor fixo mensalmente, o texto em vigor cobre a quantia cobrada apenas pelo aluguel, sem inserir consumo de água, energia elétrica, IPTU e outros gastos mensais da moradia. Segundo Guillande, a lei do Mais Médicos destaca que o não cumprimento do convênio pelo Município pode representar aplicação de penalidades, como bloqueio de vagas para alocação de novos profissionais, remanejamentos e descredenciamento do ente federativo.
Por meio da assessoria de comunicação, a Prefeitura destacou a reunião entre a Secretaria de Saúde, Procuradoria-Geral e Ministério Público. O encontro possibilitou a elaboração da nova proposta, que estaria adequada à legislação e cuja redação está em fase “avançada” de tramitação.
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Será prevista a concessão do auxílio na modalidade de recurso pecuniário destinado à locação de imóvel ou hospedagem hoteleira, por meio de repasse de até R$ 2.750,00 mensais. Essa quantia poderá ser corrigida anualmente pela variação positiva do IGP-M em março, ou por índice que venha a substituí-lo, ficando também limitado ao teto definido pelo Ministério da Saúde.
Nessa última versão da proposta, consta que terão direito ao custeio das despesas os profissionais que comprovarem a necessidade do benefício mediante apresentação de contrato de aluguel junto à Secretaria de Saúde. A proposta prevê a possibilidade de inclusão de despesas como condomínio, seguro predial, IPTU, água e energia elétrica, desde que estejam previstas como obrigações contratuais de locação.
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